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08/07/2020 às 10h32min - Atualizada em 08/07/2020 às 10h32min

​Ex-prefeito Gilmar Machado é absolvido por suposta irregularidade em contratação

Juiz julgou improcedente a denúncia oferecida pelo MPF que apontava contratação indevida de universidade para elaborar plano de cargos dos servidores municipais

CAROLINE ALEIXO
Ex-prefeito e outros cinco réus foram denunciados pelo Ministério Público por atos ocorridos em 2013 | Foto: Divulgação
O ex-prefeito Gilmar Machado, a ex-secretária de Administração Lílian Machado de Sá e outros quatro réus foram absolvidos pela Justiça Federal no processo que apontava eventuais irregularidades na realização do Plano de Cargos e Carreiras do Município de Uberlândia. A sentença do juiz José Humberto Ferreira foi publicada na última segunda-feira (6). 

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), inicialmente junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília, uma vez que Machado detinha foro por prerrogativa de função em razão de ainda ser prefeito da cidade, por isso, poderia responder aos crimes em instância superior. Os autos foram remetidos para a primeira instância em 23 de fevereiro de 2018.

O MPF apontou que a Prefeitura de Uberlândia havia contratado a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) em 2013, por pouco mais de R$ 716,5 mil, para serviços de pesquisa e implementação do novo plano de cargos e carreiras dos servidores públicos municipais, por meio de dispensa de licitação irregular. 

Segundo a acusação, o objetivo da dispensa era dissimular a contratação direta de profissionais ligados à instituição de ensino, criando-se uma consultoria “disfarçada de projeto de extensão”, mas sendo contratada diretamente parte de servidores e professores da UFES. 

O juiz da 2ª Vara Federal de Uberlândia julgou improcedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público. Na sentença, ele justificou que não vislumbrou ilegalidade no fato de os respectivos servidores da universidade terem sidos destacados para coordenar e desenvolver o plano. 

Disse ainda que não seria possível imputar ao ex-prefeito e à ex-secretária que a conduta em autorizar e efetuar o empenho teria sido motivada conscientemente no sentido de fraudar as normas da contratação por dispensa de licitação. “E considerando que não restou comprovado o efetivo dano ao erário público, os réus devem ser absolvidos da acusação”, concluiu o magistrado. 

Em nota à imprensa, enviada na tarde desta terça-feira (7), o político alega que a denúncia foi feita com interesses políticos e que sempre confiou no Poder Judiciário e na sua absolvição. 

 
“O Plano de Cargos e Carreiras foi construído de forma transparente, com a participação dos servidores. É o maior benefício já conquistado pelos servidores municipais de Uberlândia em toda a sua história. Essa vitória não é só minha, mas de todos servidores do município”, disse Machado. 

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