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12/03/2024 às 14h56min - Atualizada em 12/03/2024 às 14h56min

Trabalhadora é indenizada em R$ 10 mil após sofrer discriminação do supervisor

Autor chamou a vítima de “sapão” e “pedro facão”, referindo-se à estatura física e sexualidade dela

REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA

Uma trabalhadora foi indenizada por danos morais, no valor de R$ 10 mil, após sofrer discriminação no ambiente de trabalho, em uma empresa na cidade de Patrocínio, no Triângulo Mineiro. A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou as ações do supervisor da vítima que a chamou de “sapão” e “pedro facão”, referindo-se à estatura física e sexualidade da mulher.

Nos autos do processo uma testemunha confirmou a versão da trabalhadora. Ela contou que já presenciou o supervisor fazendo brincadeiras discriminatórias com a trabalhadora. “No lanche do Dia das Mães, ele disse que a trabalhadora não precisava comer, porque nunca seria mãe e que era mais fácil ser pai”, informou a testemunha.

A empresa, por sua vez, negou a prática de assédio moral. Esclareceu que nunca houve palavras de baixo calão sobre sexualidade, raça e cor dos trabalhadores. Contudo, ao avaliar o caso, o juiz Luiz Felipe de Moura Rios, no período de atuação na Vara do Trabalho de Patrocínio, deu razão à vítima, que foi admitida na empresa em maio de 2022 e teve o contrato rescindido um ano depois. 

Segundo o julgador, a conduta violenta partiu de um homem contra a colega mulher, reforçando estereótipos de gênero e de orientação sexual. “Em recente protocolo publicado pelo CNJ para julgamento com perspectiva de gênero, restou consignado que as práticas discriminatórias quando olhadas pela perspectiva de gênero, somadas a outras interseccionalidades, como orientação sexual, raça e classe social, ganham proporções ainda maiores, especialmente porque essas trabalhadoras se mantêm na base da pirâmide nas estruturas organizacionais, tornando as discriminações em relação a elas mais propícias e, não raras vezes, naturalizadas”, ressaltou o juiz.

Diante das provas, o juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil. Os valores devidos já foram quitados, conforme registrado no andamento processual. O processo foi arquivado definitivamente.

 
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