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27/10/2023 às 08h30min - Atualizada em 27/10/2023 às 08h30min

Concessionária reprograma início da cobrança de pedágios no Triângulo Mineiro; tarifa será de R$ 12,70

EPR Triângulo havia informado que cobrança iniciaria nesta sexta-feira (27), mas mudou a data para sábado (28)

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Pedágio será cobrado em oito trechos de rodovias administradas pela empresa I Foto: Luan Borges/Diário de Uberlândia

Após a liberação para cobrança das tarifas de pedágio em rodovias administradas pela EPR Triângulo, a concessionária informou que reprogramou para sábado (28) o ínicio das operações nas praças. Anteriormente, a empresa responsável por trechos da BR-365 e da MGC-452, em Uberlândia, havia anunciado o início da cobrança de R$ 12,70 para esta sexta-feira (27), mas acabou voltando atrás da decisão.

O imbróglio envolvendo as praças de pedágio da empresa teve início na última semana, quando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a cobrança das tarifas na BR-365 (Uberlândia/Patrocínio) e MGC-452 (Uberlândia/Araxá), a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Uma fiscalização do Ministério Público Federal (MPF) realizou uma fiscalização nas rodovias e constatou inúmeras irregularidades e não conformidades, que colocam em risco a vida, o conforto e a integridade física do usuário do sistema rodoviário.

Cinco dias após a suspensão, o TJMG atendeu a um pedido da Advocacia Geral do Estado (AGE), que alegou que a concessionária está cumprindo as exigências estabelecidas no contrato. Com isso, a EPR Triângulo informou que a cobrança nos pedágios será agora iniciada a partir de 0h de sábado.

CONCESSÃO
Com isso, a tarifa de pedágio de R$ 12,70 passará a ser cobrada em todos os trechos de administração da EPR Triângulo. São eles:

• BR-452 – Entre os cruzamentos com a MG-190 (Nova Ponte) e a BR-262 (Araxá)

• CMG-452 – Entre os cruzamentos com a BR-365 (B), em Uberlândia, e a MG-190 (Nova Ponte)
• CMG-462 – Entre os cruzamentos com a BR-365 (Patrocínio) e a BR-452 (A). Recomeça no cruzamento com a BR-452 (B) e termina no cruzamento com a BR-262 (Perdizes)
• LMG-782 – Entre os cruzamentos com a BR-365 (Monte Carmelo) e com a MG-190 (Iraí de Minas)
• LMG-798 – Entre o cruzamento com a MG-190 (Nova Ponte) até Uberaba
• LMG-812 – Entre os cruzamentos com a MG-190 (Nova Ponte) e a BR-452, ainda em Nova Ponte
• MG-190 – Entre os cruzamentos com a BR-365 (Romaria) e a LMG 798 (Nova Ponte). O trecho de 2 km referente à Barragem da Usina Hidrelétrica de Nova Ponte não compõe o Sistema Rodoviário
• MG-427 – Entre os cruzamentos com a BR-050/BR-262, em Uberaba, e a BR-364 (Planura)
• BR-365 – Entre os cruzamentos com a CMG-462 (Patrocínio) e o Anel Viário de Uberlândia

VEJA ONDE FICAM AS PRAÇAS:
Praça de pedágio 01 (PP01) | MGC-452 – Km 186,4 – Uberaba
Praça de pedágio 02 (PP02) | BR-452 – Km 260,30 – Perdizes. 
Praça de pedágio 03 (PP03) | BR-365 – Km 515,25 – Monte Carmelo
Praça de pedágio 04 (PP04) | BR-365 – Km 589,10 – Indianópolis 
Praça de pedágio 05 (PP05) | MGC-462 – Km 34,15 – Patrocínio
Praça de pedágio 06 (PP06) | LMG-798 – Km 6,80 – Nova Ponte
Praça de pedágio 07 (PP07) | MG-190 – Km 75,50 – Nova Ponte
Praça de pedágio 08 (PP08) | MG-427 – Km 15 – Água Comprida



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