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21/10/2023 às 18h50min - Atualizada em 21/10/2023 às 18h50min

Justiça suspende cobrança de pedágio na BR-365 e MGC-452, no Triângulo Mineiro

TJMG aponta irregularidades por parte da concessionária EPR Triângulo, como ausência de duplicação e de novas faixas adicionais

DHIEGO BORGES I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Tarifa básica em cada uma das praças foi estipulada em R$ 12,70 I Foto: EPR Triângulo/Imagem ilustrativa
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu, por tempo indeterminado, a cobrança de tarifas de pedágio na BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio, e na MGC-452, entre Uberlândia e Araxá. A cobrança dos valores, com a tarifa básica de R$12,70, seria iniciada neste domingo (22) pela concessionária EPR Triângulo, responsável pelos trechos.
 
A decisão atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), encabeçado pelo promotor Fernando Rodrigues Martins. Segundo o documento, o Ministério Público Federal realizou uma fiscalização nas rodovias e constatou inúmeras irregularidades e não conformidades que colocam em risco a vida, o conforto e a integridade física do usuário do sistema rodoviário. São citados a ausência de duplicação e construção de terceiras faixas dos trechos previstos no edital de concessão.  


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“Boa parte dos trechos percorridos não possui acostamento, bem como não foram implantadas terceiras faixas, além das já existentes, e praticamente inexistem defensas metálicas instaladas em trechos de ribanceiras; (...) não identifiquei qualquer trecho duplicado ou mesmo movimentação de maquinário ou mobilização para instalação de canteiro de obra com esse propósito; (...) identifiquei a deficiência (sic) e precariedade da sinalização horizontal e vertical nos trechos percorridos”, informou o MPF.
 
A ação também cita que a concessionária não implantou número suficiente e adequado de SAUs (Serviço de Atendimento aos Usuários). Segundo o MPF, na BR-365 foram identificadas apenas duas unidades para uma distância de 150 Km. Outra irregularidade, segundo o MPF, é que em nenhum dos trechos foi implementado o serviço de Atendimento Pré-Hospitalar.
 
“O despautério não para por aí, são diversas as rodovias que integram o Programa de gestão, mas boa parte delas não tem acostamento, não houve implantação de terceiras faixas, não iniciou o projeto duplicação, e não foram colocadas defensas metálicas em ribanceiras, bem assim sinalização ou quaisquer outros sistemas de segurança para o usuário”, diz o MP.
 
O contrato de concessão prevê a duplicação de 36,1 km da BR-365, construção de faixas adicionais e 40 km de acostamento, além da prestação do Serviço de Atendimento Hospitalar (SAH).
 
A juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura acatou parcialmente o pedido do MPMG e suspendeu a cobrança nas duas rodovias até que a concessionária comprove os seguintes aspectos:
 
  • a implantação dos serviços iniciais de recuperação, manutenção, recomposição e aprimoramento das características técnicas das rodovias, em conformidade com o VDM (Volume Médio Diário) de cada uma, em consonância com as normas do DNIT e da ABNT;
  • a implantação de terceiras faixas em locais considerados críticos pelo DNIT e pela DER;
  • a realização da duplicação conforme previsão contratual;
  • a implantação de SAUs e Bases Operacionais, cujas distâncias entre umas e outras, seja equivalente ao tempo de atendimento das viaturas de operação (não superior a 30 minutos);
  • a implantação em cada uma das rodovias do devido Atendimento Pré-Hospitalar, para atendimento médico em situação de urgência e emergência.
 
Por meio de nota, a EPR esclareceu que foi suspenso o início das operações programado para as zero horas do dia 22 de outubro, cumprindo decisão judicial promovida pelo Ministério Público Estadual. A Concessionária reforçou também que adotará todas as medidas necessárias a fim de garantir que os benefícios dos investimentos e serviços previstos no Programa de Concessão de Rodovias do Estado de Minas Gerais cheguem aos usuários da região.

 
As praças de pedágio estão localizadas em Uberaba, Perdizes, Monte Carmelo, Indianópolis, Patrocínio, Nova Ponte e Água Comprida. Desde quinta-feira (12), os locais passaram a funcionar em formato de preparação e divulgação de informações aos usuários. A cobrança seria realizada a partir deste domingo (22).
 
VEJA ONDE FICAM AS PRAÇAS:
 
Praça de pedágio 01 (PP01) | MGC-452 – Km 186,4 – Uberaba
Praça de pedágio 02 (PP02) | BR-452 – Km 260,30 – Perdizes
Praça de pedágio 03 (PP03) | BR-365 – Km 515,25 – Monte Carmelo
Praça de pedágio 04 (PP04) BR-365 – Km 589,10 – Indianópolis
Praça de pedágio 05 (PP05) | MGC-462 – Km 34,15 – Patrocínio
Praça de pedágio 06 (PP06) | LMG-798 – Km 6,80 – Nova Ponte
Praça de pedágio 07 (PP07) | MG-190 – Km 75,50 – Nova Ponte
Praça de pedágio 08 (PP08) | MG-427 – Km 15 – Água Comprida
 
LOCALIZAÇÃO DAS BASES DE SERVIÇOS OPERACIONAIS:

Base de Serviço Operacional 1 (BSO1) | BR-452 - Km 260,80 | Perdizes
Base de Serviço Operacional 2 (BSO2) | BR-365 - Km 481,73 | Patrocínio
Base de Serviço Operacional 3 (BSO3) | MGC-452 - Km 154,35 | Uberlândia
Base de Serviço Operacional 4 (BSO4) BR-365 - Km 559,80 | Estrela do Sul
Base de Serviço Operacional 5 (BSO5) | LMG-798 - Km 28,5 | Uberaba
Base de Serviço Operacional 6 (BSO6) | MG-427 - Km 48,80 | Conceição das Alagoas


* Texto atualizado às 9h30 do dia 22 de outubro para complemento de informações.

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