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29/08/2023 às 15h50min - Atualizada em 29/08/2023 às 15h50min

Justiça determina suspensão de atividades da empresa Solução Financeira em Uberlândia

Decisão, que atende a uma solicitação do Ministério Público de Minas Gerais, considerou irregulares os serviços de renegociação de dívidas ofertados pela empresa

DHIEGO BORGES I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão dos serviços de assessoria extrajudicial voltados para renegociação de dívidas ofertados pela empresa Solução Financeira, em Uberlândia. A decisão, publicada nesta segunda (28), atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou irregularidades nas atividades prestadas pela empresa.
 
A ação civil pública, movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão e assinada pelo promotor Fernando Martins, revela que o Ministério Público recebeu mais de 100 denúncias, no final do ano passado, de consumidores que se sentiram lesados após firmarem contratos com a Solução Financeira para renegociação de dívidas.


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Na decisão, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata argumentou que a empresa fere princípios da boa fé objetiva.


 
“Induz o consumidor a acreditar que terá seu problema financeiro resolvido e, assim, aproveita-se dessa situação para realizar um pseudo contrato de prestação de serviços, com promessa de intermediação para resolver o problema e, no entanto, obtém o recebimento de valores que são pagos por estes consumidores abordados, vindo a aumentar as dificuldades financeiras já sofridas pelos mesmos e, pior, sem nada resolver em relação ao problema antigo”, destacou o magistrado.
 
O desembargador também afirma que o serviço oferecido pela Solução Financeira afronta uma atividade que é privativa do advogado e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “O oferecimento de serviços para os consumidores é correlato com a atividade advocatícia, de discussão da legalidade das cláusulas contratuais firmadas e realização de novos acordos, de efeitos notadamente jurídicos”, complementou.
 
ENTENDA
As reclamações chegaram ao Ministério Público Estadual no fim do ano passado. Segundo os consumidores, a Solução Financeira prometia a redução de dívidas dos clientes, incluindo aquelas já vencidas. As queixas também foram feitas através do Procon de Uberlândia.
 
Em uma delas, um dos consumidores reclamantes informou que aderiu a oferta da empresa após ser influenciado pelos apelos publicitários. O cliente disse que tinha uma dívida bancária e, mesmo pagando o serviço da Solução Financeira para quitar o débito, o banco, através de medidas judiciais, acabou tomando dois bens dele, avaliados em R$ 660 mil e R$ 94 mil.
 
Em fevereiro, a 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia determinou a suspensão da prestação de serviços de assessoramento, consultoria e direção jurídica oferecidos pela Solução Financeira, após um pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
 
Na época, além da suspensão das atividades da empresa, o juiz pediu a interrupção das cobranças de contraprestações dos contratos celebrados em Uberlândia. A decisão solicitava ainda que a empresa esclarecesse adequadamente aos clientes sobre a ausência de garantia de êxito nas renegociações, bem como das eventuais consequências pela inadimplência em operações de crédito.
 
Em março, o Poder Judiciário suspendeu as medidas tomadas pela 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, alegando que houve agravante no pedido formulado pelo MPE, uma vez que ele inviabiliza completamente a atividade da empresa, impedindo por completo a atividade econômica, com prejuízos desproporcionais.

Agora, na nova decisão, o TJMG, após novo recurso interposto pelo MPE, considerou irregulares os serviços oferecidos pela empresa.

 
“Se a atividade pretensamente econômica está a gerir prejuízos a pessoas vulneráveis, há que, de fato, proteger tais pessoas, sendo claramente legítima a ação civil pública proposta pelo Ministério Público e, mais ainda, a decisão agravada que abarca essa proteção”.
 

Por meio de nota, a Solução Financeira informou que, até o presente momento, não foi intimada da decisão. Argumentou ainda que, no entendimento da empresa, houve, na verdade, um comando para que esta se abstenha de cobrar as contraprestações dos serviços. 

Acrescentou, ainda, que houve por parte da Justiça uma interpretação equivocada da forma de prestação de serviços da empresa e que as reclamações juntadas pelo Ministério Público Estadual estavam, quase que em sua totalidade, resolvidas. A empresa declarou que não faz renegociação, mas sim, negociações, via administrativa, das dívidas dos clientes.

Por fim, frisou que a forma de contratação com os clientes é explicada de forma minuciosa, assim como os riscos do contrato. E salientou que, no momento adequado, a empresa irá recorrer da decisão e comprovará a regularidade do serviço prestado e o comprometimento com os clientes na cidade de Uberlândia.



*Matéria atualizada às 17h46 para acréscimo de informações.


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