O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma agência de viagens a pagar indenizações, que chegam a R$ 12 mil, a uma cliente após não fornecer as reservas do hotel e o translado contratado por ela em uma viagem entre Uberlândia e Lisboa, em Portugal.
Os julgamentos aconteceram a partir de ação de indenização por danos materiais e morais com o objetivo de cobrir os gastos extras que a cliente teve na viagem à Europa. Ela afirmou ter contratado, no site da empresa, passagens aéreas, traslado e reserva de hotel em Lisboa, para o período entre 12 e 22 de março de 2020.
Entretanto, ao chegar em Portugal, o traslado não estava disponível, o que a obrigou a pegar um táxi para o hotel. Ao chegar na hospedagem, encontrou o local fechado e ainda descobriu que não havia reserva no nome dela.
A agência de viagens argumentou que não podia ser responsabilizada porque é apenas intermediária entre a consumidora e quem realmente presta o serviço. Ainda assim, a tese não foi acolhida e foi determinado o pagamento pelos prejuízos da cliente.
A empresa recorreu e novamente perdeu o caso. A 10ª Câmara Cível do TJMG fixou indenização de R$10 mil, por danos morais, e em cerca de R$ 2 mil, por danos materiais.
O relator, desembargador Cavalcante Motta, avaliou que a empresa lucra ao fornecer a intermediação entre as empresas prestadoras de serviço e os consumidores, por isso ela faz parte da cadeia de serviços, o que a torna responsável por qualquer dano que ocorrer ao consumidor. Os desembargadores Mariangela Meyer e Claret de Moraes votaram de acordo com o relator.