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27/06/2023 às 15h26min - Atualizada em 27/06/2023 às 15h26min

Agência terá que indenizar cliente após não fornecer serviços contratados em viagem de Uberlândia a Lisboa

Passageira comprou reservas de hotel e translado no site da empresa, mas não os recebeu ao chegar em Portugal

REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
TJMG seguiu decisão de primeira instância, mas alterou valor da indenização | Foto: TJMG/Renata Caldeira

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma agência de viagens a pagar indenizações, que chegam a R$ 12 mil, a uma cliente após não fornecer as reservas do hotel e o translado contratado por ela em uma viagem entre Uberlândia e Lisboa, em Portugal. 

 

Os julgamentos aconteceram a partir de ação de indenização por danos materiais e morais com o objetivo de cobrir os gastos extras que a cliente teve na viagem à Europa. Ela afirmou ter contratado, no site da empresa, passagens aéreas, traslado e reserva de hotel em Lisboa, para o período entre 12 e 22 de março de 2020. 

 

Entretanto, ao chegar em Portugal, o traslado não estava disponível, o que a obrigou a pegar um táxi para o hotel. Ao chegar na hospedagem, encontrou o local fechado e ainda descobriu que não havia reserva no nome dela.

 

A agência de viagens argumentou que não podia ser responsabilizada porque é apenas intermediária entre a consumidora e quem realmente presta o serviço. Ainda assim, a tese não foi acolhida e foi determinado o pagamento pelos prejuízos da cliente.

 

A empresa recorreu e novamente perdeu o caso. A 10ª Câmara Cível do TJMG fixou indenização de R$10 mil, por danos morais, e em cerca de R$ 2 mil, por danos materiais.

 

O relator, desembargador Cavalcante Motta, avaliou que a empresa lucra ao fornecer a intermediação entre as empresas prestadoras de serviço e os consumidores, por isso ela faz parte da cadeia de serviços, o que a torna responsável por qualquer dano que ocorrer ao consumidor.  Os desembargadores Mariangela Meyer e Claret de Moraes votaram de acordo com o relator.

 
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