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23/06/2023 às 15h35min - Atualizada em 23/06/2023 às 15h35min

Justiça confirma demissão por justa causa de funcionário que se recusou a vacinar contra covid-19, em Uberlândia

Dispensa do trabalhador ocorreu em outubro de 2021, época em que o país ainda estava enfrentando os efeitos da pandemia

REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA

A Justiça do Trabalho da 3ª Região (TRT3-MG) julgou procedente a dispensa por justa causa de um trabalhador que se recusou a vacinar contra a covid-19, em Uberlândia. A demissão ocorreu em outubro de 2021. 

 

O homem, que trabalhava como vendedor há 23 anos na empresa, procurou a Justiça do Trabalho para anular a justa causa, com o pagamento das verbas devidas no caso de rescisão imotivada, além de uma indenização por danos morais, ao argumento de que teria sido vítima de dispensa discriminatória. Contudo, os pedidos foram indeferidos.

 

“Os direitos individuais não podem se sobrepor aos legítimos direitos e interesses coletivos e da sociedade, diante da inexistência de direitos absolutos do cidadão. O autor não se vacinou simplesmente porque não quis e seu ato deve mesmo ser considerado falta grave a ensejar a dispensa por justa causa, não havendo falar em dispensa discriminatória”, ressaltou o juiz do caso.

 

Ainda durante o processo, o vendedor sustentou que não cometeu falta grave ao não se imunizar contra o coronavírus. Ele informou que era trabalhador externo, não se dirigia à sede da empresa para nenhum tipo de atividade e participava de reuniões exclusivamente virtuais, e, dessa forma, não expunha a risco os empregados da empresa.
 

Mesmo diante dos argumentos, o relator da decisão ressaltou que, na época da dispensa do ex-funcionário, o país estava em estado de emergência, com registros de diversos casos e mortes por dia. O magistrado lembrou ainda que a Lei Federal 13.979/2020 dispôs sobre as medidas para o enfrentamento da pandemia, frisando a importância da vacinação compulsória, priorizando a prevalência do interesse da coletividade em detrimento do individual.

 

“A vacinação é essencial para reduzir a transmissão da doença e um empregado sem a imunização pode representar risco a todos, inclusive, aos clientes da empresa reclamada, como é o caso. O autor preferiu arcar com as consequências do seu ato impensado, a maior delas, a dispensa motivada”, frisou o relator.

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