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13/06/2023 às 19h09min - Atualizada em 13/06/2023 às 19h09min

Ministério Público recomenda rescisão de contrato com empresa de transporte coletivo São Miguel, em Uberlândia

Promotor de Justiça afirma que ônibus da concessionária apresentam riscos aos usuários

BRUNA MERLIN | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
A recomendação foi divulgada nesta terça (13), em razão dos diversos problemas encontrados nos ônibus da empresa | Foto: MPMG/Divulgação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão, recomendou ao Município de Uberlândia a rescisão do contrato com a empresa São Miguel, uma das concessionárias que operam o transporte coletivo da cidade. A recomendação foi divulgada nesta terça (13), em razão dos diversos problemas encontrados nos ônibus da empresa durante a "Operação Ir e Vir”.

O promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, autor da recomendação, frisou que a São Miguel tem um grande número de ilícitos administrativos que demonstram a ausência de compromisso com os usuários do transporte público. “Os veículos da empresa são os piores entre as concessionárias. Sinônimos de perigos, riscos e exclusão dos passageiros mais vulneráveis”, destacou.

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O documento aponta ainda as infrações verificadas durante o desdobramento da operação de fiscalização, realizada no último mês. Entre os problemas encontrados, estavam extintores vazios, pneus carecas, além da ausência de lixeiras, cinto de segurança, luz de freio, limpador de para–brisas, faixas antiderrapante e sinalizador. Foi constatado também a não funcionalidade das plataformas para pessoas com deficiência e faróis.

Por fim, a recomendação solicita que a São Miguel se adeque às exigências legais para promover segurança aos passageiros enquanto a concessão estiver em duração, mesmo que provisoriamente. Caso haja descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 9 mil. Além disso, o recolhimento de R$ 5 milhões, em dez parcelas, por danos morais coletivos ao Município de Uberlândia.

O Diário de Uberlândia entrou em contato com a Prefeitura de Uberlândia e a empresa São Miguel para saber se ambos já foram informados sobre a recomendação. 

Por meio de nota, a São Miguel informou que desconhece a notificação. Acrescentou ainda que "reforça o compromisso com o bom atendimento e busca por melhoria continua na sua operação".

Até a publicação desta matéria, a Prefeitura não havia se manifestado sobre o assunto. 

OPERAÇÃO IR E VIR
Em maio deste ano,
45 ônibus do transporte coletivo de Uberlândia foram autuados por irregularidades, sendo que, destes, doze foram interditados. Do total, 19 autuações e seis interdições foram referentes a veículos da Autotrans, e 26 autuações, uma apreensão e seis interdições relacionadas à empresa São Miguel.

“Os interditados foram retirados de circulação, sendo as empresas responsáveis obrigadas a repor a frota”, relatou o promotor de Justiça Fernando Martins. 

Na época, dois ônibus recém-incorporados à frota da São Miguel eram de propriedade da empresa Vamos Loc de Cam Maq e Equipamentos S. A. Eles estão registrados no Detran de São Paulo e foram emplacados no município de Ribeirão Preto. “Essa é mais uma irregularidade, já que a legislação municipal determina que os veículos utilizados no transporte público devem ser emplacados em Uberlândia”, esclareceu o promotor de Justiça.

A São Miguel também foi acusada de crime ambiental. Foram realizadas análises periciais para verificar a qualidade do Agente Redutor Líquido Automotivo (ARLA 32), contido nos reservatórios de ônibus que estavam no pátio do Terminal Industrial. O composto é injetado no sistema de escapamento dos veículos a diesel com objetivo de reduzir a emissão de poluentes. 
 
Cerca de quatro ônibus da empresa estavam utilizando o reagente impróprio, fora das especificações de qualidade. Um dos veículos sequer tinha tampa do reservatório. O gerente responsável pela concessionária foi conduzido à Delegacia de Plantão da Polícia Civil. 
 
OUTRA RECOMENDAÇÃO
Em 2018, o MPE também chegou recomendar à Prefeitura de Uberlândia, o encerramento dos contratos com as empresas que atuam no transporte público de Uberlândia. O órgão apontou como motivação as diversas irregularidades encontradas durante uma fiscalização realizada na época. 

Entre os problemas identificados foram o não funcionamento das  plataformas elevatórias para pessoas com deficiência, janelas de emergência e portas de teto quebradas ou travadas, veículos com prazos de vistorias vencidos, problemas com extintores, além dos problemas mecânicos, garagens com contaminação ambiental e terminais sem policiamento e serviços de emergência em saúde. 

Além das rescisões, o Procon MG recomendou que as empresas indenizem o município por deixarem de cumprir as cláusulas contratuais, principalmente pelo fato de terem recebido aportes municipais durante a pandemia da covid-19, clara violação da boa-fé objetiva. Também solicitou a contratação de empresas para realizarem vistorias nos veículos e, também, uma auditoria contábil e financeira, além de uma reestruturação no setor de fiscalização da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (Settran).
 

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