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18/05/2023 às 16h03min - Atualizada em 18/05/2023 às 16h03min

IR 2023: 33% dos contribuintes ainda não fizeram a declaração, em Uberlândia

Receita espera que 169 mil procedimentos sejam realizados até o dia 31 de maio, no município

SÍLVIO AZEVEDO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Mais de 60% das declarações já foram entregues, em Uberlândia I Foto: Marcello Cabral Jr/Agência Brasil

O prazo final para entrega da declaração de Imposto de Renda em 2023 termina no próximo dia 31. De acordo com a Delegacia Regional da Receita Federal, em Uberlândia 33,3% dos contribuintes ainda não realizaram o procedimento. Até agora, 112,6 mil declarações já foram processadas, o que representa 66% do total de 169 mil procedimentos aguardados pela Receita na cidade.
 
De acordo com o delegado da Receita Federal em Uberlândia, Luiz Claudio Martins, a expectativa é que nos próximos dias haja um aumento do recebimento de declarações. “A expectativa é que, nessas duas semanas que faltam, consigamos atingir um quantitativo esperado. Sempre reforçamos que as pessoas não deixem de última hora, pois pode dar algum problema, como sobrecarga no site”, orientou o delegado.
 
Ainda segundo Luiz Cláudio, a expectativa é que o número de declarações entregues possa superar a meta estipulada, assim como foi em 2022. “Tínhamos expectativa de 152 mil e recebemos mais de 160,7 mil. E esperamos que seja acima. Normalmente, nas últimas duas semanas as pessoas intensificam. No ano passado, o comportamento foi mais ou menos o mesmo e também em 2021”.
 
O delegado reforçou que, em caso de perda do prazo, o contribuinte fica sujeito à multa, que corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite a 20% do valor do IR.
 
Para auxiliar quem tem dúvidas, algumas instituições de ensino da cidade (públicas e privadas) contam com o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), para apoio na elaboração das declarações. Os contribuintes também podem acessar o site da Receita Federal e buscar por informações na seção Perguntas Frequentes.
 
QUEM DEVE DECLARAR
Segundo a Receita Federal, devem fazer a declaração do imposto de renda todos os contribuintes que, em 2022, receberam rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria e aluguéis com valores acima de R$ 28.559,70 e isentos, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), indenização trabalhista, pensão alimentícia, com valor acima de R$ 40 mil.
 
Também deve declarar quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, que realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto e quem, em 31 de dezembro de 2022, tinha posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil. Cidadãos que receberam abaixo de R$ 2.112 mensais estão isentos da declaração.
 
MEI
Para os microempreendedores individuais que tiveram rendimentos tributáveis, em 2022, que ultrapassaram R$ 28.559,70, a declaração do imposto de renda é obrigatória, podendo ser feita através do site da Receita Federal.
 
Dentro do portal, o microempreendedor deve informar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e os caracteres alfanuméricos e, em seguida, selecionar o ano de 2022. Dentro do sistema, o contribuinte deve inserir as informações e, ao final, irá visualizar um resumo dos dados repassados. Depois, estando tudo correto, basta clicar em “Transferir”.
 
Com isso a declaração estará feita e o contribuinte deve imprimir e guardar o recibo da declaração, que é onde constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
 
O MEI também deve entregar, até o dia 31 de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei), mesmo se não tiver tido faturamento algum em 2022. Essa declaração pode ser feita dentro do portal gov.br, na aba “Serviços Para MEI”.
 
RESTITUIÇÃO
A restituição do imposto de renda 2023 começará a ser paga já no dia 31 de maio, para quem fez as declarações até o dia 10 deste mês. Também receberão os idosos com 80 anos ou mais, pessoas com idade acima de 60 anos, contribuintes com deficiência física, mental ou doença grave, além dos que têm como principal fonte de renda o magistério.
 
O segundo lote será pago no dia 30 de junho, o terceiro em 31 de julho, o quarto em 31 de agosto e o quinto, e último, em 29 de setembro. O pagamento é feito diretamente na conta bancária informada no IRPF. Caso o crédito não seja realizado, os valores ficam disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil (BB).


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