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27/01/2023 às 15h48min - Atualizada em 27/01/2023 às 15h48min

Justiça proíbe faculdade de cobrar multas de alunos inadimplentes por causa da covid-19

Decisão acatou uma ação do MPE protocolada em 2020; instituição também não poderá incluir nome dos estudantes em cadastros restritivos

REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Faculdade Esamc virou alvo de ação civil pública em 2020 | Foto: Arquivo Diário

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE), proibindo a Faculdade Esamc de cobrar multa dos alunos que atrasaram o pagamento da mensalidade durante a pandemia da covid-19. A decisão foi proferida pela juíza Claudiana Silva de Freitas, da 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia.

A ação foi protocolada no ano de 2020, quando a pandemia afetou a renda de diversos estudantes do ensino superior.  Na época, o promotor de Justiça Fernando Martins levou em consideração diversas reclamações dos alunos, que por conta do isolamento social, passaram a ter aula em formato de Ensino à Distância (EAD). 

“A Promotoria de Justiça encaminhou às prestadoras de serviços do ramo diretrizes para ajustamento de conduta, todavia, a faculdade ré manifestou-se contrária o acordo proposto, alegando que a mudança para o ensino na modalidade de ensino a distância resultou em gastos inesperados com investimentos em tecnologia e capacitação de sua equipe para assegurar a qualidade das aulas presenciais” destacou o promotor.

Além da proibição de aplicação de multas em caso de atraso de pagamento, a decisão da juíza também impede que a instituição inclua o nome dos inadimplentes em cadastros restritivos e não poderá onerar os alunos que rescindiram o contrato de matrícula ou trancaram o curso durante o período da pandemia. A magistrada também determinou que a faculdade terá reembolsar os estudantes que optaram pela rescisão contratual e pagou o semestre ou ano em parcela única.

“Vimos um aumento do desemprego e diminuição de renda, crise econômica, além do aumento de gastos suportados pelo consumidor para o acesso ao ensino remoto. As cobranças feitas pela instituição de ensino são claramente uma exigência de vantagem manifestamente excessiva ao consumidor”.

A faculdade ainda tem o direito de recorrer à decisão. O Diário de Uberlândia procurou a instituição para saber se já foi notificada sobre o parecer da Justiça e aguarda retorno. 

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REDUÇÃO MATRÍCULA
Ainda em 2020, o MPE também requereu à Justiça que a Esamc reduzisse em 30% o valor das mensalidades de todos os cursos. O pedido chegou a ser acatado em 1ª instância, mas foi retirado em última decisão. 

Conforme a decisão, “a Esamc apresentou argumentos que demonstram significativa perda de receita em 2020. Por outro lado, também ocorreu uma diminuição expressiva na receita, gerando um resultado negativo. Dessa forma, tem-se que a crise da pandemia gerou uma redução considerável no faturamento da instituição de ensino. Nesse contexto, não há que se falar em desequilíbrio financeiro nos contratos firmados antes da pandemia, visto que a receita da Esamc depende das mensalidades para manter o adequado funcionamento de suas atividades”, destacou a juíza da 10ª Vara Cível.

 
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