Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
03/11/2022 às 21h50min - Atualizada em 03/11/2022 às 21h50min

Quatro são denunciados por ataque a apoiadores de Lula com uso de drone e agrotóxico

Grupo poderá responder por crimes de associação criminosa, corrupção de menor e outras infrações

DHIEGO BORGES I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Equipamento agrícola foi utilizado para lançar substância cancerígena em participantes do evento I Foto: ARQUIVO DIÁRIO
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 26ª Promotoria de Uberlândia, denunciou à Justiça os quatro homens acusados de utilizarem um drone para atirar resíduos agrotóxicos contra participantes do evento político pró-Lula (PT), ocorrido em junho deste ano em uma faculdade particular, na zona sul de Uberlândia.
 
Rodrigo Luiz Parreira, Daniel Rodrigues de Oliveira, Charles Wender Oliveira Souza, todos de 29 anos, além de Agmar José Ferreira (50), poderão responder pelos crimes de associação criminosa, corrupção de menor, oferecimento de risco iminente à vida e outros crimes. As investigações apontam que Rodrigo Parreira foi quem liderou a ação criminosa.


• Compartilhe esta notícia no WhatsApp
• Compartilhe esta notícia no Telegram

 
No dia 15 de junho, durante o ato que marcou o lançamento da pré-candidatura do ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PSD) ao governo do estado, e que contou com a presença do presidente, agora eleito, Luis Inácio Lula da Silva (PT), os denunciados utilizaram a aeronave para jogar uma substância química nos participantes do evento, realizado no Centro Universitário do Triângulo (Unitri). O ato político também contou com a presença do ex-governador e vice de Lula, Geraldo Alckmin (PSB).
 
ATO PREMEDITADO
De acordo com as investigações do Ministério Público, Rodrigo Parreira e Charles Wender Oliveira se reuniram horas antes do evento para premeditar a ação. Câmeras de segurança do condomínio em que Rodrigo mora, no bairro Laranjeiras, flagraram a chegada de Charles ao prédio, por volta das 9h da manhã. Na caminhonete usada por ele, havia uma espécie de gaiola, que armazenava o drone.
 
Charles teria permanecido no local por mais de duas horas, o que, segundo os promotores, confirma a suspeita de que o objetivo da reunião seria planejar o ataque. Um pouco mais tarde, por volta das 15h, ele retorna ao condomínio no mesmo carro, mas agora acompanhando de outro veículo, que segundo os investigadores era conduzido por um menor de idade, G.N.P.R, de 17 anos.
 
O adolescente chega acompanhado por Daniel Rodrigues de Oliveira. Instantes depois, Rodrigo Parreira é quem entra no residencial em outra caminhonete, seguido por Agmar Ferreira, que conduz outro veículo.
 
Ainda de acordo com o MP, após nova reunião, Rodrigo, Charles e Daniel são vistos deixando o local dentro da caminhonete que carrega o drone. Agmar e o adolescente saem do condomínio neste momento e acompanham os comparsas em outro veículo. O grupo segue até o local do evento e usa uma rua deserta, nos fundos de um condomínio, que faz divisa com a faculdade, para planejar o voo. 
 
Segundo as investigações, Daniel é quem assume o controle do drone e, seguindo as orientações Rodrigo, direciona a aeronave sobre as pessoas que aguardavam o início do evento na universidade. O voo baixo, de acordo com a denúncia, é feito a menos de 30 metros de distância dos presentes no local.
 
Em determinado momento, o pulverizador do equipamento é acionado e joga o agrotóxico em cima dos participantes, atingindo inclusive crianças e idosos. A substância, com cheiro forte e fétido, ocasionou em diversas vítimas coceira, vômito e náusea.
 
Após o início da ação, houve pânico e algumas pessoas tentaram correr, mas foram perseguidas e atingidas intencionalmente pelo operador do drone. A ação criminosa teria durado 10 minutos até ser interrompida pela ação da Polícia Militar.
 
Os militares acabaram prendendo Charles, Rodrigo e Daniel, que já se organizavam para fugir do local. Dentro da caminhonete de Rodrigo, a Polícia encontrou uma quantia de R$ 5 mil. O dinheiro, segundo as investigações, seria utilizado para pagar os comparsas no crime. O quarto envolvido, Agmar Ferreira, e o adolescente de 17 anos, fugiram do local.
 
Em depoimento à Polícia, Rodrigo justificou a ação dizendo ser inconformado com a política do Partido dos Trabalhadores (PT) e que, por esse motivo, contratou Charles e Daniel para jogar o produto químico nos participantes do evento. Charles e Daniel confirmaram a versão do comparsa.
 
PRODUTO CANCERÍGENO
Na denúncia oferecida à Justiça, o Ministério Público informou que o drone agrícola, apreendido pela Polícia Militar, passou por uma análise feita pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), que detectou a presença de organofosforado, um inseticida classificado na classe II da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
 
O produtor, considerado altamente tóxico, pode ocasionar danos ao sistema nervoso e câncer tipo linfoma não Hodgkin.Desse modo, além de lançarem tal produto sobre as pessoas, os denunciados ainda transportaram, aplicaram e deram destinação a este agrotóxico em desconformidade com a legislação ambiental”, justifica a denúncia.
 
CRIMES
Por conta das ações, o Ministério Público propõe que Rodrigo Luiz Parreira, Daniel Rodrigues de Oliveira, Charles Wender Oliveira Souza e Agmar José Ferreira recebam como penalidades a suspensão dos direitos políticos e perda dos bens. Também poderá ser fixado valor mínimo para reparação de danos materiais e morais às vítimas. Os quatro também foram denunciados e devem ser acusados pelos crimes e infrações detalhados abaixo:
 
Exposição de risco à vida ou à saúde com risco iminente
Pena: detenção de três meses a um ano
 
Associação criminosa
Pena: reclusão de três meses a um ano (podendo ser agravada por participação do adolescente)
(infração aos artigos 132 e 288, do Código Penal)
 
Corrupção de menor
Pena: reclusão de 1 a 4 anos
infração ao artigo 244-B da Lei 8.069/1990
 
Uso e transporte indevido de agrotóxico
Pena: reclusão, de dois a quatro anos e multa
infração ao artigo 15 da Lei 7.802/89
 
Prática de aviação e vôos baixos, fora da zona permitida por lei
Pena: prisão, de quinze dias a três meses, ou multa
infração ao artigo 35 do decreto-lei 3.688/41
 
REINCIDENTES
Uma reportagem do Diário mostrou que, um dos envolvidos, Daniel Rodrigues de Oliveira, já havia permanecido preso por três dias em 2017, entre 1º e 3 de junho, na penitenciária de Uberlândia. O motivo que levou à detenção não foi informado pelas autoridades.
 
Segundo a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Rodrigo Luiz Parreira também já foi detido outras duas vezes, sendo a primeira por um período de três meses em 2015, e por outros dois meses em 2020, com passagens pelo presídio de Uberlândia e de Tupaciguara. Ainda segundo a Secretaria, Rodrigo também cumpriu prisão domiciliar de maio a agosto de 2020, com uso de tornozeleira eletrônica.
 
De acordo com uma apuração feita pelo Diário, entre 2014 e 2015, Rodrigo Parreira esteve envolvido com um grupo criminoso condenado por estelionato relacionado a desvio de carga e falsa comunicação de crime. Segundo as investigações, a quadrilha foi denunciada por desviar uma carga de algodão de uma empresa do estado de Mato Grosso (MT).
 
O grupo desligava os rastreadores dos veículos e logo em seguida denunciava o fato às autoridades como roubo. Rodrigo seria o responsável por intermediar a venda da carga desviada. No processo, Parreira foi condenado a dois anos e seis meses de prisão, além do pagamento de multa. No entanto, a pena, por ser inferior a quatro anos, foi convertida para regime aberto, com pena restritiva de direito, o que implica em sanções como prestação de serviço à comunidade e limitação de fim de semana.
 
O QUE DIZEM OS ACUSADOS
O Diário de Uberlândia procurou a defesa de Rodrigo Parreira que disse que não irá se manifestar até ter acesso à denúncia. A produção do Jornal não conseguiu contato com os demais citados.  


REVEJA O VÍDEO DA AÇÃO:


Imagens: REPRODUÇÃO
 

VEJA TAMBÉM:

Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90