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21/09/2022 às 11h40min - Atualizada em 22/09/2022 às 08h40min

Mais de 35% dos veículos não tiveram o IPVA 2022 pago em Uberlândia; contribuintes podem parcelar débitos

Dados da SEF/MG apontam que a cidade tem 141 mil veículos irregulares

SÍLVIO AZEVEDO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Até 31 de agosto, município arrecadou R$ 264,4 milhões com o imposto | Foto: Agência Brasil

Mais de 141 mil veículos emplacados em Uberlândia, o que corresponde a 35% da frota tributável, não tiveram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago neste ano. Segundo dados da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/MG), a cidade tem uma frota de 396.077 veículos. Os contribuintes que possuem débitos com o Estado podem parcelar o valor em até 12 vezes para regularizar a situação do automóvel. 

Em Uberlândia, segundo o SEF-MG, até 31 de agosto, foram recolhidos R$ 264,4 milhões com o imposto. O quantitativo corresponde a 79,4% do total esperado da arrecadação, que é de R$ 332,7 milhões. “Essa porcentagem está dentro dos patamares dos anos anteriores”, frisou o chefe de administração fazendária de Uberlândia, Pedro Antônio Alves.

Para regularizar a situação do veículo, os proprietários que ainda não quitaram o IPVA de 2022, ou de anos anteriores, podem fazer o parcelamento do débito através do site da SEF/MG. Em Uberlândia, são mais de 1,7 mil que já aderiram à forma de pagamento. 

Segundo a pasta, o parcelamento do IPVA pode ser feito em até 12 vezes, desde que o valor de cada uma das parcelas não seja inferior a R$ 200. “A mesma medida se aplica ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa. A quitação à vista também pode ser feita a qualquer momento, de forma totalmente on-line”, explicou o chefe de administração fazendária de Uberlândia, Pedro Antônio Alves.

Ainda de acordo com Pedro, o contribuinte que não tem condição de quitar os débitos à vista, pode realizar o parcelamento e, desta forma, estar apto a licenciar o seu veículo para o trânsito normal, desde que não possua outras pendências como Taxa de Licenciamento e multas de trânsito.

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“Após o pagamento da primeira parcela, e desde que não existam outros débitos, o proprietário recebe o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do ano vigente. Esse documento libera o veículo para o trânsito, mas a transferência de propriedade está condicionada à quitação integral do parcelamento”.

O chefe da administração fazendária em Uberlândia lembrou que, com relação aos débitos vencidos do mesmo exercício, o parcelamento poderá ser implantado somente após transcorridos 30 dias do vencimento da última parcela. 

“Caso o contribuinte não consiga realizar a simulação ou contratação de parcelamento pela internet, ele deverá encaminhar a demanda pelo Fale com a AF, no item IPVA e TRLAV, assunto: IPVA > PARCELAMENTO INDISPONÍVEL NA INTERNET, informando a intenção de parcelamento do IPVA, o problema ocorrido na contratação pela internet e a documentação exigida”.

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