Teve início nesta segunda (4) o processo de seleção dos interessados em ocupar os boxes do Condomínio Público, que vai constituir o Ambulódromo em construção na Praça Jacy de Assis, no Centro de Uberlândia. As inscrições para o programa “Tô Legal” acontecem até 22 de julho. A previsão é que haja a concessão de 118 autorizações, mediante pagamento mensal pelo período de dois anos.
De acordo com a secretária municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, Larissa Espíndula de Faria, a ocupação das vagas será destinada aos 164 comerciantes que foram cadastrados em 2021. No próximo passo, os interessados devem preencher o formulário disponibilizado no Portal da Prefeitura e entregar toda a documentação na Diretoria de Fiscalização, localizado no terceiro piso do Centro Administrativo.
Ainda segundo a secretária, a lista dos classificados será divulgada no Diário Oficial do Município (DOM) em 5 de agosto. A expectativa é que a homologação do resultado final seja conhecida no dia 26. A ordem de classificação dá preferência ao candidato que se encontrar em posição de menor renda na classificação socioeconômica.
“Após o cadastro e a entrega dos documentos, com data limite em 22 de julho, nós vamos fazer a seleção das pessoas baseado no critério de baixa renda. Se houver empate, o próximo critério é a idade mais elevada. Se ainda assim permanecer igual, será realizado um sorteio”, detalhou a responsável pela pasta.
Conforme disponibilizado no edital, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos não vai aceitar inscrições após o prazo. Além disso, o interessado deve entregar junto com a documentação o comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e indicar o Número de Identificação Social (NIS).
É necessário ainda apresentar cópias do CPF e RG e comprovante de endereço. De acordo com a secretária, é fundamental que o candidato declare os bens, produtos ou serviços que serão comercializados no ponto. “Dentro do formulário contém qual é o tipo de comercialização. É proibido o comércio de medicamentos, bebidas alcoólicas, cigarros, eletrodomésticos e alimentos que necessitem de refrigeração e manipulação ou acondicionamento em caixas térmicas ou estufas”, explicou.
O edital completo pode ser acessado no Portal da Prefeitura.
AMBULÓDROMO
Buscando dar mais comodidade aos pedestres e comerciantes ambulantes, o Município de Uberlândia está construindo o Condomínio Público que vai constituir o Ambulódromo na Praça Jacy de Assis, ao lado do Centro Municipal de Cultura. O ambiente fica localizado no cruzamento da rua Coronel Antônio Alves com a avenida Afonso Pena.
A expectativa da Secretaria é que as obras sejam finalizadas no fim de agosto, próximo à data de homologação do resultado final da lista de aprovados. Segundo Larissa Espíndula, o espaço terá 118 boxes com 3 metros quadrados, o que vai beneficiar a região e o fluxo de comércio na cidade de Uberlândia.
“Além da melhoria da circulação de pessoas no centro, queremos também regularizar a situação desses ambulantes, coloca-los num espaço digno para também melhorar a comercialização dos produtos. A previsão é de que a obra seja finalizada no fim de agosto, a partir daí vamos formar o Condomínio Público e daremos início a todo o processo”, disse.
O Comércio e Prestação de Serviços em Áreas Públicas (Comap) poderá ser realizado de segundas às sextas-feiras, das 8h às 19h, e aos sábados das 8h às 14h. As atividades aos domingos e feriados estarão condicionadas à autorização municipal, segundo o edital da Prefeitura.
TÔ LEGAL
A ação faz parte da lei “Tô Legal”, aprovada em setembro de 2020 pela Câmara Municipal de Uberlândia. A legislação tem como objetivo organizar o uso das áreas públicas e regulamentar o comércio de ambulantes na cidade.
A proposição traz, de forma organizada, o uso das áreas públicas determinando distâncias de segurança frente a equipamentos de educação infantil, atendimento a idosos, saúde e semelhantes, além de respeitar distanciamento em relação aos estabelecimentos comerciais concorrentes preestabelecidos.
Entre os pontos regulamentados está a proibição de comercializar ou prestar serviços em um raio inferior a 100 metros de distância de estabelecimentos de atividades similares, escolas e creches, agências bancárias, unidades de saúde e em áreas públicas dos bairros Fundinho e Centro.
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