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21/06/2022 às 15h14min - Atualizada em 21/06/2022 às 15h14min

Lei que cria Polo Cloroquímico em Uberlândia é sancionada

Área de 79 mil m², avaliada em R$ 20 milhões, será alienada a três empresas da cidade por R$ 8 milhões

DHIEGO BORGES I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
O prefeito Odelmo Leão sancionou a lei nº 13.787, que institui o Polo Cloroquímico em Uberlândia e desafeta do domínio público uma área de 79 mil m² no bairro Industrial. O terreno, avaliado em pouco mais de R$ 20,1 milhões será adquirido por três empresas da cidade, que terão um desconto de 60% e pagarão algo em torno de R$ 8 milhões ao Município para ter direito ao espaço.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça (21).  A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal no dia 13 deste mês, conforme mostrou reportagem do Diário de Uberlândia. O projeto prevê a alienação do terreno para as empresas: Bauminas Química Ltda, Chlorum Minas Gerais Indústria e Comércio de Cloro e Álcalis Ltda e Limpesa Empreendimentos Imobiliários e Incorporações Ltda.

Segundo avaliação da Secretaria Municipal de Agronegócio, Economia e Inovação, as empresas citadas são especializadas na produção de cloro álcalis, um fluido químico utilizado na produção de desinfetantes, herbicidas, pesticidas, PVC e também na indústria farmacêutica. 

No acordo com a Prefeitura, os empreendimentos, além do pagamento de R$ 8 milhões ao Município, gerariam em torno de 220 empregos diretos, com investimentos estimados em R$ 260 milhões. Segundo a Prefeitura, o incentivo seria recuperado no prazo de 3,35 anos, considerando que as indústrias têm potencial de gerar R$ 3,61 milhões em repasses anuais de ICMS ao Município.

A lei prevê ainda que as empresas façam a adequação às normas ambientais e apresentem projetos para o início das obras de suas dependências no prazo máximo de seis meses, contados a partir da data da transferência da propriedade. Os empreendimentos terão um limite de até 24 meses para iniciar as atividades no terreno.

 

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