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26/04/2022 às 10h05min - Atualizada em 26/04/2022 às 10h05min

Após fiscalização do Procon, supermercados regularizam venda de sacolas plásticas em Uberlândia

Cinco empresas foram autuadas no início do mês por irregularidades; comércio é permitido, mas precisa seguir regras de acordo com Código do Consumidor

REDAÇÃO/DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Ao todo 22 estabelecimentos foram visitados pelo Procon I Foto: Rafael Neddermeyer/Agência Senado
Os cinco supermercados autuados por venda irregular de sacolas plásticas em Uberlândia sanaram as ilegalidades identificadas por meio de uma fiscalização feita pelo Procon no início do mês. Os nomes das empresas não foram divulgados pelo órgão. 
 
No dia 8 de abril, o Diário trouxe uma matéria sobre o assunto. Na época, 22 estabelecimentos foram visitados pelo Procon, após denúncias feitas por consumidores entre janeiro e abril deste ano. Os agentes fiscalizaram a cobrança de sacolas plásticas, bem como a disponibilidade de embalagens para transporte da mercadoria, valor de venda e divulgação da cobrança por meio de cartazes.
 
Como resultado da operação, cinco alvos foram autuados por praticarem a venda de sacolas plásticas em material timbrado com identificação da marca, caracterizando publicidade indireta paga pelo consumidor, o que é vedado pela Lei Federal nº 8.078/1990. Outros 16 alvos disponibilizam gratuitamente sacolas plásticas aos consumidores, em material timbrado com identificação da marca. Um dos locais fazia a venda de sacolas plásticas às quartas-feiras, ao preço de custo, sob a justificativa de campanha ambiental, em material de identificação neutra, mas disponibiliza outros recursos para que o consumidor guarde e, ou transporte suas compras.


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A cobrança de sacolas plásticas é legal, desde que seja assegurada ao consumidor a informação clara, precisa e ostensiva da prática. Além disso, o estabelecimento que cobra pelas sacolas plásticas precisa disponibilizar outro meio gratuito para que o consumidor transporte suas compras. As sacolas plásticas não podem ser timbradas ou conter características que identifiquem o estabelecimento ou a rede. “Nessa segunda visita, identificamos que os cinco fornecedores estavam vendendo as sacolas, porém sem a logomarca ou característica da empresa, sendo assim permitido e dentro da legalidade”, informou o superintendente do Procon, Egmar Ferraz.

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