O Procon de Uberlândia avalia junto a supermercadistas, representantes da Associação Mineira de Supermercados (Amis) e do Sindicomércio a retirada das sacolas plásticas nos supermercados de Uberlândia. Uma reunião para discutir sobre a suspensão e a legalidade de cobrança do material deverá ser realizada ainda neste mês.
A pauta surgiu após denúncias de consumidores sobre a falta e a comercialização do produto em alguns estabelecimentos da cidade. De acordo com Egmar Ferraz, superintendente do Procon, após as reclamações, durante duas semanas, o órgão monitorou o setor para constatar o fato apresentado.
Em Uberlândia, não existe um dispositivo municipal que norteia a obrigatoriedade de disponibilidade de sacolas. A única lei existente (Nº 21412/2014) determina que os estabelecimentos devem oferecer sacolas plásticas recicláveis, biodegradáveis ou oxibiodegradáveis, causando menos impacto ao meio ambiente.
Para a advogada da Amis, Kátya Alves, o movimento para desincentivar a utilização de sacolas plásticas já está em curso em Minas Gerais há alguns anos e a intenção é que isso aconteça em Uberlândia. “Essa pauta sempre nos preocupa e nosso desejo é de avançar com a redução do consumo, que não é necessário”.
Em razão disso, a reunião será necessária para esclarecer e traçar planejamentos sobre o que deve ser feito por parte dos estabelecimentos para não prejudicar os clientes. Para Egmar, a falta ou a retirada da oferta das sacolas não pode surpreender o consumidor na hora das compras. “As políticas adotadas no estabelecimento precisam ser claras para que o cliente não seja pego de surpresa. Temos que pensar que a disponibilidade da sacola já está enraizada na cultura do consumidor”, explicou.
Para o Procon, é necessário a divulgação de informação clara por meio de cartazes, panfletos e outras mídias de ampla divulgação, caso o supermercado opte pela retirada do material. “O consumidor tem o direito de decidir se ele quer comprar naquele estabelecimento, nas condições apresentadas”.
Em relação à cobrança do produto, antes da reunião, o Procon fará uma apuração para saber se o preço cobrado nos comércios é abusivo. Em seguida, será tomada uma decisão sobre a legalidade da comercialização das sacolas plásticas.
Em primeiro momento, o Procon orienta que se as sacolas tiverem identificação do nome do estabelecimento são tidas como brindes e, portanto, não podem ser cobradas dos consumidores.
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