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11/04/2022 às 16h43min - Atualizada em 11/04/2022 às 16h43min

UFU pretende recorrer de decisão da Justiça que impede exigência do comprovante vacinal nos campi

Juiz voltou atrás e determinou que instituição não exija cartão de vacinação a alunos e servidores

DA REDAÇÃO
UFU disse que o parecer fere a autonomia universitária | Foto: Comunica UFU
A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) comunicou nesta segunda (11), por meio de nota, que irá recorrer da decisão da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária, que determinou a suspensão da exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19 para acesso aos campi da instituição. O juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior voltou atrás na decisão que havia proferido em março que mantinha a determinação da UFU

A instituição esclareceu que recebeu a decisão da Justiça e irá cumpri-la, mas que recorrerá junto às instâncias competentes para reverter a situação. A UFU disse ainda que o parecer fere a autonomia universitária e é contraria às orientações mais seguras da ciência e coloca em risco a saúde das pessoas.

A determinação da UFU em exigir o comprovante vacinal foi levada à Justiça após o procurador da República Cléber Eustáquio Neves entrar com uma ação civil pública contra a instituição no dia 10 de fevereiro. No documento, Eustáquio contestou a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacina para que os alunos, professores e funcionários pudessem frequentar a universidade. 

De acordo com o juiz Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) foi indeferida em março até que fosse designada audiência para que a UFU apresentasse os argumentos utilizados para a determinação que exigia o comprovante vacinal. 
 
O juiz considerou na decisão que, ao exigir o cartão de imunização, a universidade fere o artigo da Constituição Federal que garante livre locomoção em todo o território nacional.


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