UFU disse que o parecer fere a autonomia universitária | Foto: Comunica UFU
A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) comunicou nesta segunda (11), por meio de nota, que irá recorrer da decisão da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária, que determinou a suspensão da exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19 para acesso aos campi da instituição. O juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior voltou atrás na decisão que havia proferido em março que mantinha a determinação da UFU.
A instituição esclareceu que recebeu a decisão da Justiça e irá cumpri-la, mas que recorrerá junto às instâncias competentes para reverter a situação. A UFU disse ainda que o parecer fere a autonomia universitária e é contraria às orientações mais seguras da ciência e coloca em risco a saúde das pessoas.
A determinação da UFU em exigir o comprovante vacinal foi levada à Justiça após o procurador da República Cléber Eustáquio Neves entrar com uma ação civil pública contra a instituição no dia 10 de fevereiro. No documento, Eustáquio contestou a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacina para que os alunos, professores e funcionários pudessem frequentar a universidade.
De acordo com o juiz Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) foi indeferida em março até que fosse designada audiência para que a UFU apresentasse os argumentos utilizados para a determinação que exigia o comprovante vacinal.
O juiz considerou na decisão que, ao exigir o cartão de imunização, a universidade fere o artigo da Constituição Federal que garante livre locomoção em todo o território nacional.