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22/03/2022 às 07h53min - Atualizada em 22/03/2022 às 07h53min

Decisão judicial autoriza UFU a manter exigência de passaporte vacinal

Universidade volta a ter atividades presenciais nos cursos de graduação em maio

DA REDAÇÃO
Sentença foi assinada em resposta a uma ação do MPF de Uberlândia | Foto: Arquivo/Diário

A Justiça de Minas Gerais autorizou a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) a manter a exigência do passaporte vacinal para permitir a entrada de alunos e servidores nos campi da instituição. A sentença foi assinada na última semana pelo juiz federal Osmar Vaz de Mello. Dessa forma, todas as decisões tomadas pela universidade, visando o retorno das atividades presenciais no dia 2 de maio, seguem válidas. 

A decisão judicial foi uma resposta a uma ação civil pública movida pelo procurador do Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia, Cléber Eustáquio Neves. No dia 10 de fevereiro, ele recomendou que a UFU e os demais órgãos a ela vinculados, como a Escola de Educação Básica (Eseba), não editassem quaisquer atos de natureza administrativa que tenham como objetivo impedir a matrícula de alunos caso não apresentem documentação comprobatória da vacina contra a covid-19.

Em manifestação, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou fundamentações que comprovavam a legalidade da conduta da UFU no caso. O reitor da universidade, Valder Steffen Junior, afirmou em um ofício apresentado em debates do Conselho Universitário que “a vacinação contribui para a preservação da saúde e da comunidade acadêmica e seus efeitos comprovados são cruciais para o controle da pandemia, auxiliando na retomada das atividades acadêmicas no formato presencial”.

O ofício afirma ainda que enquanto instituição pública de ensino superior, a UFU deve se orientar pela ciência, lembrando que a eficiência da vacinação está comprovada internacionalmente. “Além disso, a universidade deve servir de referência pedagógica com relação aos cuidados com a pandemia e ao cumprimento de seu protocolo de biossegurança”.


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