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01/04/2022 às 10h30min - Atualizada em 01/04/2022 às 10h30min

Supremo Tribunal Federal suspende reintegração de posse no assentamento Renascer e mais áreas invadidas em Uberlândia

Determinação do ministro Luís Roberto Barroso estende até 30 de junho proibição para ações de desocupação

DA REDAÇÃO
Aproximadamente 120 famílias residem no assentamento Renascer I Foto: ARQUIVO DIÁRIO

Uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu até 30 de junho deste ano ações de reintegração de posse em assentamentos ou áreas irregulares em todo o território nacional. A determinação, assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso, beneficia principalmente as famílias que vivem no assentamento Renascer, localizado às margens da BR-452, em Uberlândia. O local é alvo de uma ação movida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura (Dnit), que reivindica a desocupação da área invadida, onde residem aproximadamente 120 famílias. 

Em fevereiro deste ano, a Justiça havia determinado a desocupação do assentamento, programada para ocorrer no dia 19. No entanto, uma liminar emitida na época acabou suspendendo a ação com prazo até esta quinta-feira (31). 
A decisão judicial também foi baseada em uma determinação do STF, que havia proibido despejos e reintegrações de posse contra famílias vulneráveis durante a pandemia da covid-19.

A nova deliberação do Supremo favorece outras 1,3 mil famílias que estão espalhadas por pelo menos seis ocupações pelos bairros Morada Nova, Tocantins e Luizote. Conforme consta na liminar, o Poder Legislativo ficará responsável pela minimização dos impactos habitacionais e humanitários decorrentes das reintegrações após o prazo de prorrogação.

O Diário de Uberlândia entrou em contato com o Dnit buscando um posicionamento do órgão diante da decisão do Supremo, mas não obteve retorno. 

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