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18/02/2022 às 08h43min - Atualizada em 18/02/2022 às 08h43min

Decisão liminar suspende reintegração de posse em assentamento na BR-452 em Uberlândia

Justiça determinou interrupção da ação movida pelo Dnit até 31 de março; cerca de 400 pessoas vivem na ocupação do Renascer

DHIEGO BORGES
Estimativa é que 400 pessoas residam no local I Foto: DIVULGAÇÃO
Uma liminar expedida no início da noite desta quinta (17) suspendeu até 31 de março a desocupação de aproximadamente 120 famílias que moram no assentamento Renascer, às margens da BR-452, nas proximidades do bairro Morumbi, em Uberlândia. A ação de reintegração de posse dava aos moradores a data limite deste sábado (19) para deixar o local.
 
A nova decisão da Justiça foi baseada na determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em dezembro do ano passado estendeu até 31 de março de 2022 a proibição de despejos e reintegrações de posse contra famílias vulneráveis durante a pandemia de covid-19.
 
A ação é movida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit). Segundo o órgão, os moradores ocupam um local de domínio da rodovia federal. O processo começou há três anos. No início do mês de fevereiro, um oficial de justiça entregou a notificação para os moradores e avisou sobre a decisão de reintegração da área.
 
A determinação da suspensão da desocupação, assinada pelo Lincoln Rodrigues de Faria, pede ainda que o Dnit seja intimado a apresentar no prazo de 15 dias o cronograma de desocupação. O órgão também deverá informar às autoridades policiais o dia e horário designado para cada uma das etapas, desde que respeitado o prazo de suspensão.
 

Em entrevista à repórter do Diário, Marielle Moura, nesta quinta (17), o advogado das famílias, Igino Marcos, disse que mais de 400 pessoas moram no assentamento. Alguns dos moradores, de acordo com o representante, vivem há cerca de oito anos no local em condições precárias porque não têm para onde ir.
 
Diante da decisão da Justiça, o Diário de Uberlândia procurou novamente o Dnit e a Prefeitura de Uberlândia para comentar a determinação. Por meio de nota, o Município disse que não é parte no processo e não foi oficiado formalmente pela Justiça. O Dnit afirmou que ainda não foi notificado da decisão.


* Matéria atualizada às 16h para acréscimo de informações.

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