Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
25/02/2022 às 19h21min - Atualizada em 25/02/2022 às 19h21min

Prefeitura e Câmara Municipal têm 10 dias para se manifestar ao STF sobre lei que proíbe passaporte da vacina em Uberlândia

Ministros da Suprema Corte publicaram despacho nesta sexta (25) no processo que pede a suspensão da lei aprovada no município

DHIEGO BORGES
Arguição está sendo avaliada pela Suprema Corte desde 17 de fevereiro | Foto: VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL
O Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou à Prefeitura de Uberlândia e à Câmara Municipal que se manifestem e prestem informações a respeito da promulgação da lei que proíbe o passaporte vacinal em Uberlândia. O despacho foi publicado pela Suprema Corte nesta sexta (25). O Município e o Legislativo têm 10 dias para responder os ministros.    

No último dia 17 de fevereiro, a legislação foi alvo de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), movida pelo partido Rede Sustentabilidade, que pede a suspensão da determinação aprovada pelos vereadores de Uberlândia, argumentando que o texto tem aspectos inconstitucionais que ferem o direito à saúde coletiva e a vida.

De acordo com o documento encaminhado à Suprema Corte, o projeto, que é de autoria dos vereadores Cristiano Caporezzo (PATRIOTA) e Walquir Amaral (SD), traz narrativas sem comprovação científica ao se referir a eventuais efeitos colaterais das vacinas contra o coronavírus. O partido afirma ainda que a lei aprovada em Uberlândia viola uma decisão do próprio STF, que em dezembro de 2021 considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização por meio de vacinas registradas em órgãos de vigilância sanitária.
 
A ação argumenta ainda que a vacinação compulsória, com base na decisão do STF, não corresponde à imunização forçada, já que a imunização é facultada ao cidadão. No entanto, União, estados e municípios podem implementar medidas de restrição ao exercício atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, para pessoas que se recusam a se vacinar.
 
No despacho publicado nesta sexta (25), o STF solicita ainda que, após a manifestação do prefeito e do presidente da Câmara, os autos do processo sejam encaminhados ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, que terão três dias para dar um posicionamento a respeito da matéria.
 
ENTENDA
O projeto que veda o passaporte sanitário em Uberlândia foi aprovado no dia 11 de fevereiro pela Câmara Municipal, mesmo tendo um parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que avaliou que a lei tem aspectos inconstitucionais e vício de iniciativa.
 
De acordo com os membros da Comissão, a proposta vai contra a decisão do STF de tornar legítima a obrigatoriedade da imunização contra a covid-19 no Brasil. Ademais, o relatório reafirma que o texto não respeita técnicas legislativas previstas no regulamento da Câmara Municipal.
 
Em um trecho da justificativa, o relator exemplifica com um erro de português, no momento em que os autores do projeto escrevem a palavra “sansões” com a grafia incorreta, no lugar de sanções, que deveria ser escrita com “ç”. Outro argumento utilizado pela Comissão é que o projeto tem vício de iniciativa, já que caberia ao Executivo legislar sobre a matéria.
 
Mesmo com o parecer contrário, a proposta foi discutida pelo plenário após a maioria dos vereadores concordar com a decisão de derrubar o parecer da Comissão. Depois de ser aprovado, o projeto foi encaminhado ao prefeito Odelmo Leão, que utilizou de uma autorização da Lei Orgânica do Município para abster-se de vetar ou sancionar a lei.
 
A proposta então foi devolvida à Câmara, que promulgou a lei na última terça (15).
 
A LEI

A lei proíbe a vacinação compulsória contra a covid-19 e veda a exigência do comprovante de vacinação contra doença, o chamado passaporte vacinal, que se existisse, poderia exigir que pessoas não vacinadas fossem impedidas de ingressar, permanecer e frequentar locais públicos ou privados em Uberlândia.
 
A proposta proíbe ainda a aplicação de sanções, que no texto foi escrita com “s”, contra pessoas não-vacinadas, inclusive agentes e servidores públicos. A multa para o descumprimento das medidas da lei foi estabelecida no valor de 10 salários mínimos, sem prejuízo de outras sanções de caráter administrativo, civil e penal. Até o momento, a lei nº 13.691 de 15/02/2022 segue vigente em Uberlândia.
 
PRONUNCIAMENTOS

O Diário de Uberlândia procurou a Câmara Municipal que, por meio de nota, declarou que até às 18h desta sexta (25), o setor de Protocolo do Poder Legislativo Municipal não havia recebido nenhum documento do STF solicitando informações sobre a Lei do Passaporte Vacinal, nem mesmo por e-mail. Esclareceu também que a Câmara está de recesso e só retorna às sessões ordinárias às 9h da manhã do dia 3 de março, quinta-feira.

A reportagem também procurou a Prefeitura de Uberlândia, mas até a publicação desta matéria não houve retorno. 

VEJA TAMBÉM:
 
 
 
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90