Arguição está sendo avaliada pela Suprema Corte desde 17 de fevereiro | Foto: VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL
O Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou à Prefeitura de Uberlândia e à Câmara Municipal que se manifestem e prestem informações a respeito da promulgação da lei que proíbe o passaporte vacinal em Uberlândia. O despacho foi publicado pela Suprema Corte nesta sexta (25). O Município e o Legislativo têm 10 dias para responder os ministros.
No último dia 17 de fevereiro, a legislação foi alvo de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), movida pelo partido Rede Sustentabilidade, que pede a suspensão da determinação aprovada pelos vereadores de Uberlândia, argumentando que o texto tem aspectos inconstitucionais que ferem o direito à saúde coletiva e a vida.
De acordo com o documento encaminhado à Suprema Corte, o projeto, que é de autoria dos vereadores Cristiano Caporezzo (PATRIOTA) e Walquir Amaral (SD), traz narrativas sem comprovação científica ao se referir a eventuais efeitos colaterais das vacinas contra o coronavírus. O partido afirma ainda que a lei aprovada em Uberlândia viola uma decisão do próprio STF, que em dezembro de 2021 considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização por meio de vacinas registradas em órgãos de vigilância sanitária.
A ação argumenta ainda que a vacinação compulsória, com base na decisão do STF, não corresponde à imunização forçada, já que a imunização é facultada ao cidadão. No entanto, União, estados e municípios podem implementar medidas de restrição ao exercício atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, para pessoas que se recusam a se vacinar.
No despacho publicado nesta sexta (25), o STF solicita ainda que, após a manifestação do prefeito e do presidente da Câmara, os autos do processo sejam encaminhados ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, que terão três dias para dar um posicionamento a respeito da matéria.
ENTENDA O projeto que veda o passaporte sanitário em Uberlândia foi aprovado no dia 11 de fevereiro pela Câmara Municipal, mesmo tendo um parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que avaliou que a lei tem aspectos inconstitucionais e vício de iniciativa.
De acordo com os membros da Comissão, a proposta vai contra a decisão do STF de tornar legítima a obrigatoriedade da imunização contra a covid-19 no Brasil. Ademais, o relatório reafirma que o texto não respeita técnicas legislativas previstas no regulamento da Câmara Municipal.
Em um trecho da justificativa, o relator exemplifica com um erro de português, no momento em que os autores do projeto escrevem a palavra “sansões” com a grafia incorreta, no lugar de sanções, que deveria ser escrita com “ç”. Outro argumento utilizado pela Comissão é que o projeto tem vício de iniciativa, já que caberia ao Executivo legislar sobre a matéria.
Mesmo com o parecer contrário, a proposta foi discutida pelo plenário após a maioria dos vereadores concordar com a decisão de derrubar o parecer da Comissão. Depois de ser aprovado, o projeto foi encaminhado ao prefeito Odelmo Leão, que utilizou de uma autorização da Lei Orgânica do Município para abster-se de vetar ou sancionar a lei.
A proposta então foi devolvida à Câmara, que promulgou a lei na última terça (15). A LEI A lei proíbe a vacinação compulsória contra a covid-19 e veda a exigência do comprovante de vacinação contra doença, o chamado passaporte vacinal, que se existisse, poderia exigir que pessoas não vacinadas fossem impedidas de ingressar, permanecer e frequentar locais públicos ou privados em Uberlândia.
A proposta proíbe ainda a aplicação de sanções, que no texto foi escrita com “s”, contra pessoas não-vacinadas, inclusive agentes e servidores públicos. A multa para o descumprimento das medidas da lei foi estabelecida no valor de 10 salários mínimos, sem prejuízo de outras sanções de caráter administrativo, civil e penal. Até o momento, a lei nº 13.691 de 15/02/2022 segue vigente em Uberlândia. PRONUNCIAMENTOS O Diário de Uberlândia procurou a Câmara Municipal que, por meio de nota, declarou que até às 18h desta sexta (25), o setor de Protocolo do Poder Legislativo Municipal não havia recebido nenhum documento do STF solicitando informações sobre a Lei do Passaporte Vacinal, nem mesmo por e-mail. Esclareceu também que a Câmara está de recesso e só retorna às sessões ordinárias às 9h da manhã do dia 3 de março, quinta-feira.
A reportagem também procurou a Prefeitura de Uberlândia, mas até a publicação desta matéria não houve retorno.