Os vereadores de Uberlândia aprovaram em primeira discussão um projeto de lei que obriga os cartórios do Município a divulgarem em local visível e de fácil acesso os descontos e serviços notariais gratuitos oferecidos (confira a lista no final da matéria). A proposta foi votada durante a quinta sessão ordinária de novembro, nesta terça-feira (9).
O projeto contempla os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, de Imóveis, Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos, que deverão fixar um cartaz ou banner em local de fácil acesso e de grande visibilidade, além de disponibilizar link informativo destacado na página da internet.
Segundo o vereador Neemias Miqueias (PSD), autor da proposta, o projeto assegura aos cidadãos a economia de recursos que é garantida por lei. “É um projeto de suma importância, visto que temos vários direitos e descontos para a população e que, em muitas vezes, não tem esse conhecimento em relação a esse direito já garantido. E isso preciso estar nítido”, disse.
Após a sanção do Executivo, os cartórios terão 90 dias para se adequarem à nova legislação e, em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser denunciados à Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, para aplicação das penalidades previstas na Lei nº 6.015.
TÔ LEGAL
Os vereadores também aprovaram, em primeira discussão, o projeto que prevê alteração no programa Pred Tô Legal, da Prefeitura de Uberlândia, prevendo a regulamentação de imóveis construídos irregularmente ou de forma clandestina entre 2017 e 31 de dezembro de 2020. Entre as alterações está o desconto de até 70% no valor da multa.
O projeto do vereador Antônio Augusto Queijinho (Cidadania) teve parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Casa derrubado pelo plenário em outubro e foi colocado em votação na sessão desta terça-feira.
ALIENAÇÃO
Outro projeto de desafetação e alienação de área pública, enviado pelo Executivo, foi aprovado nesta terça em primeira discussão. Desta vez, uma área de 186m² localizado na rua Atílio Valentini, bairro Santa Mônica, avaliado em R$ 131.083,50, deve passar por um processo de licitação pública.
Assim como na sessão de segunda-feira, alguns parlamentares questionaram o fato de o Município desfazer de áreas públicas que poderiam ser transformadas em equipamentos públicos.
Os vereadores da base aliada repetiram a tese de que o lote, mesmo tendo 186m², não atenderia às necessidades para a construção de imóveis de utilidade pública e votaram pela aprovação.
Ainda na sessão desta terça, os quatro projetos de alienação de área, votados na sessão de segunda foram aprovados em segunda discussão pelo Plenário e seguem para sanção do Executivo.
Veja abaixo a lista de atos gratuitos disponíveis nos Cartórios:
Atos gratuitos em cartórios:
Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro de Nascimento (gratuidade universal): o acesso ao registro civil de nascimento gratuito é um direito garantido pela Lei 6.015 a todo cidadão.
Registro de Óbito (gratuidade universal): o registro de falecimento do cidadão também é gratuito, de acordo com a Lei Federal 9.534/1997.
1ª via da Certidão de Nascimento (gratuidade universal): a primeira via é gratuita para todos os brasileiros e brasileiras. A segunda via é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres, de acordo com a Lei n° 9.534/97.
1ª via da Certidão de Óbito (gratuidade universal): não serão cobrados emolumentos pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva, segundo o artigo 30 da Lei dos Registros Públicos.
2ª via de certidões (para os reconhecidamente pobres): o estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado.
Registro de Casamento (para os reconhecidamente pobres): o Código Civil, no artigo 1.512, diz que a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
1ª via da Certidão de Casamento (para os reconhecidamente pobres): para garantir esse direito, é preciso que, além de não ter condições financeiras para arcar com os custos, faça uma declaração de pobreza.
Certidões e Averbações oriundos da Defensoria Pública e mandados judiciais.
Registro de Imóveis
Registro da regularização fundiária de interesse social.
Abertura de matrículas para lotes regularizados de interesse social.
Registro dos títulos aquisitivos de beneficiários de regularização fundiária.
Averbações de indisponibilidade de bens decorrentes de ordens judiciais e administrativas.
Qualquer ato de registro praticado em favor dos respectivos Estados Federativos ou de suas autarquias.
Processamento da execução extrajudicial de dívidas com alienação fiduciária de imóvel em garantia.
Processamento da retificação administrativa de área.
Atos decorrentes de títulos judiciais contemplados com justiça gratuita. (são todos aqueles em que a pessoa por mera declaração se diz juridicamente pobre, sem condições financeiras de arcar com o resultado do processo).
Tabelionato de Notas
Procuração, substabelecimento ou revogação para fins previdenciários.
Protesto de Títulos
Protesto de títulos: uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 30 de agosto de 2019, torna o protesto em cartórios, gratuito em todo o território nacional.