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09/11/2021 às 18h26min - Atualizada em 09/11/2021 às 18h26min

Projeto que obriga cartórios a divulgarem descontos e gratuidades em serviços é aprovado em primeira discussão

Caso proposta seja sancionada, estabelecimentos terão 90 dias para se adequarem à nova legislação

SÍLVIO AZEVEDO
Projeto foi votado durante a quinta sessão ordinária de novembro | Foto: Aline Rezende/CMU

Os vereadores de Uberlândia aprovaram em primeira discussão um projeto de lei que obriga os cartórios do Município a divulgarem em local visível e de fácil acesso os descontos e serviços notariais gratuitos oferecidos (confira a lista no final da matéria). A proposta foi votada durante a quinta sessão ordinária de novembro, nesta terça-feira (9).

 

O projeto contempla os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, de Imóveis, Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos, que deverão fixar um cartaz ou banner em local de fácil acesso e de grande visibilidade, além de disponibilizar link informativo destacado na página da internet.

 

Segundo o vereador Neemias Miqueias (PSD), autor da proposta, o projeto assegura aos cidadãos a economia de recursos que é garantida por lei. “É um projeto de suma importância, visto que temos vários direitos e descontos para a população e que, em muitas vezes, não tem esse conhecimento em relação a esse direito já garantido. E isso preciso estar nítido”, disse.

 

Após a sanção do Executivo, os cartórios terão 90 dias para se adequarem à nova legislação e, em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser denunciados à Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, para aplicação das penalidades previstas na Lei nº 6.015.

 

TÔ LEGAL

Os vereadores também aprovaram, em primeira discussão, o projeto que prevê alteração no programa Pred Tô Legal, da Prefeitura de Uberlândia, prevendo a regulamentação de imóveis construídos irregularmente ou de forma clandestina entre 2017 e 31 de dezembro de 2020. Entre as alterações está o desconto de até 70% no valor da multa.

 

O projeto do vereador Antônio Augusto Queijinho (Cidadania) teve parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Casa derrubado pelo plenário em outubro e foi colocado em votação na sessão desta terça-feira.

 

ALIENAÇÃO

Outro projeto de desafetação e alienação de área pública, enviado pelo Executivo, foi aprovado nesta terça em primeira discussão. Desta vez, uma área de 186m² localizado na rua Atílio Valentini, bairro Santa Mônica, avaliado em R$ 131.083,50, deve passar por um processo de licitação pública.

 

Assim como na sessão de segunda-feira, alguns parlamentares questionaram o fato de o Município desfazer de áreas públicas que poderiam ser transformadas em equipamentos públicos. 

 

Os vereadores da base aliada repetiram a tese de que o lote, mesmo tendo 186m², não atenderia às necessidades para a construção de imóveis de utilidade pública e votaram pela aprovação.

 

Ainda na sessão desta terça, os quatro projetos de alienação de área, votados na sessão de segunda foram aprovados em segunda discussão pelo Plenário e seguem para sanção do Executivo.

 

Veja abaixo a lista de atos gratuitos disponíveis nos Cartórios:

 

Atos gratuitos em cartórios: 

 

Registro Civil das Pessoas Naturais

  • Registro de Nascimento (gratuidade universal): o acesso ao registro civil de nascimento gratuito é um direito garantido pela Lei 6.015 a todo cidadão.

  • Registro de Óbito (gratuidade universal): o registro de falecimento do cidadão também é gratuito, de acordo com a Lei Federal 9.534/1997.

  • 1ª via da Certidão de Nascimento (gratuidade universal): a primeira via é gratuita para todos os brasileiros e brasileiras. A segunda via é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres, de acordo com a Lei n° 9.534/97.

  • 1ª via da Certidão de Óbito (gratuidade universal): não serão cobrados emolumentos pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva, segundo o artigo 30 da Lei dos Registros Públicos.

  • 2ª via de certidões (para os reconhecidamente pobres): o estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado.

  • Registro de Casamento (para os reconhecidamente pobres): o Código Civil, no artigo 1.512, diz que a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.

  • 1ª via da Certidão de Casamento (para os reconhecidamente pobres): para garantir esse direito, é preciso que, além de não ter condições financeiras para arcar com os custos, faça uma declaração de pobreza.

  • Certidões e Averbações oriundos da Defensoria Pública e mandados judiciais.

 

Registro de Imóveis

  • Registro da regularização fundiária de interesse social.

  • Abertura de matrículas para lotes regularizados de interesse social.

  • Registro dos títulos aquisitivos de beneficiários de regularização fundiária.

  • Averbações de indisponibilidade de bens decorrentes de ordens judiciais e administrativas.

  • Qualquer ato de registro praticado em favor dos respectivos Estados Federativos ou de suas autarquias.

  • Processamento da execução extrajudicial de dívidas com alienação fiduciária de imóvel em garantia.

  • Processamento da retificação administrativa de área.

  • Atos decorrentes de títulos judiciais contemplados com justiça gratuita. (são todos aqueles em que a pessoa por mera declaração se diz juridicamente pobre, sem condições financeiras de arcar com o resultado do processo).

 

Tabelionato de Notas

  • Procuração, substabelecimento ou revogação para fins previdenciários.

 

Protesto de Títulos

  • Protesto de títulos: uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 30 de agosto de 2019, torna o protesto em cartórios, gratuito em todo o território nacional. 

  • Certidões de Dívida Ativa (União, Autarquias, Estados e Municípios)



 

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