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16/08/2021 às 15h00min - Atualizada em 16/08/2021 às 15h00min

Receita Federal divulga balanço de apreensões realizadas no primeiro semestre

Valores ultrapassam R$ 13 milhões em mercadorias, desde cigarros e bebidas alcoólicas a produtos eletrônicos e equipamentos de informática

DA REDAÇÃO
Maior valor apreendido foi o de cigarros e similares, no montante de R$ 9.854.764,36, o que representa 73,81% do total I Foto: Arquivo Diário
A Receita Federal em Uberlândia/MG divulgou o balanço das apreensões realizadas durante o primeiro semestre de 2021.  Ao todo, foram apreendidos mais de R$ 13 milhões em mercadorias, que vão desde cigarros e bebidas alcoólicas, a produtos eletrônicos e de informática.
 
O maior valor apreendido foi o de cigarros e similares, no montante de R$ 9.854.764,36 o que representa 73,81% do total apreendido no semestre. Na sequência, aparecem veículos, no valor de R$ 1.180.312,11, representando 8,84% do total, e eletrônicos, no valor de R$ 1.158.708,62, representando 8,68% do total.
 
"Conforme previsto no início do ano, as apreensões na jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Uberlândia, que inclui o Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e parte do Noroeste de MG, aumentaram significativamente. Isso ocorreu devido ao fortalecimento da equipe local de repressão, ao alinhamento na parceria com as polícias (PRF, PF, PC e PM) e à realização frequente das atividades de repressão, aliadas a um trabalho de pesquisa e seleção da Receita Federal para identificar cargas sensíveis que podem conter indícios de ilegalidades”, disse o delegado da Receita Federal em Uberlândia, o auditor-fiscal Eduardo Antônio Costa.
 
As mercadorias apreendidas são resultado do trabalho da Receita Federal no controle das mercadorias que ingressam no país. Quando são descobertas irregularidades, como subfaturamento dos produtos ou tentativa ilegal de introdução da mercadoria no mercado brasileiro, prejudicando a indústria nacional, a Receita apreende a mercadoria.
 
As mercadorias apreendidas, após os tramites legais, serão destinadas conforme prevê a legislação em vigor, sendo as impróprias para uso e consumo destruídas ou transformadas em produtos que serão úteis à sociedade, como é o caso das bebidas alcoólicas, que podem ser convertidas em álcool em gel para ajudar no combate à pandemia da Covid-19, e o tabaco, que pode ser transformado em adubo orgânico. As demais serão levadas a leilão, incorporadas para uso na Receita Federal ou destinadas para outros órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.

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