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06/07/2021 às 16h05min - Atualizada em 06/07/2021 às 16h05min

Justiça suspende pagamento de férias aos vereadores de Uberlândia

Ação popular apresenta ilegalidade na aprovação de Resolução que regulamenta o benefício

SÍLVIO AZEVEDO
Legislativo informou que até o momento não recebeu a intimação da decisão I Foto: Aline Rezende/CMU
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, Alexandre Magno Mendes do Valle, deu liminar favorável a suspensão do 4º parágrafo da Resolução 95/2011, que garante o pagamento de férias para os parlamentares. O pedido faz parte da ação popular interposta pelos advogados Clovis Mesiano Muniz Júnior, Salvador dos Reis Vieira, Michel Evangelista Luz, Márcio Valério de Sousa e Marco Túlio Bosque, que pediu a suspensão da resolução 128/20.

De acordo com o pedido, o pagamento das férias deveria ser aprovado por meio de projeto de lei e sancionado pelo Executivo, não por Resolução, fato que foi corroborado pelo magistrado. Com isso, além do não pagamento do benefício aos atuais vereadores, o juiz também determinou que todos que foram parlamentares em Uberlândia, desde 2011, quando a Resolução nº. 95/2011 foi instituída, passem a figurar o polo passivo da demanda, já que poderão ser obrigados a restituírem aos cofres públicos o que receberam desde então.

Para voltar a receber as férias, um projeto de lei deverá ser aprovado no Legislativo e sancionado pelo Executivo, fazendo valer apenas a partir da próxima legislatura, em 2025, conforme Constituição Nacional Brasileira.

Além da Câmara, são réus na ação, o presidente da Casa, vereador Sérgio do Bom Preço, e outros 24 vereadores e ex-parlamentares que não foram reeleitos em 2020. Procurado, o Legislativo informou, por meio da Procuradoria, que até o presente momento não recebeu a intimação da referida decisão.

ENTENDA O CASO
O pedido de suspensão do pagamento integral das férias dos vereadores faz parte do processo que pediu, inicialmente, o não pagamento do benefício proporcional aos parlamentares do Legislativo.

Em sessão extraordinária realizada no dia 30 de dezembro de 2020, os vereadores aprovaram uma resolução que alterava, dentro do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberlândia, o recebimento de férias proporcionais pelos vereadores. O ato beneficiou os parlamentares que assumiram as vagas dos cassados e que renunciaram.

À época, os autores da proposta afirmaram que a aprovação é uma regulamentação da resolução número 95, de dezembro de 2011, que garante o benefício aos parlamentares. Porém, uma ação popular foi protocolada na Justiça pedindo a suspensão do pagamento e ainda a restituição dos valores pagos aos parlamentares.

Na ação, os advogados relataram que a resolução não pode ter efeitos retroativos ao período anterior à promulgação, e, com isso, beneficiar os vereadores que atuaram antes de ser aprovada.

Já foram três derrotas da Casa na tentativa de derrubar a decisão. Além da primeira liminar, deferida em 2 de janeiro de 2021, no dia 27 do mesmo mês, o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Wilson Benevides, negou liminar do Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal e o mérito por unanimidade, mantendo a suspensão.


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