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16/06/2021 às 15h05min - Atualizada em 16/06/2021 às 15h05min

Receita Federal de Uberlândia apreende mais de R$4,7 milhões em mercadorias no primeiro quadrimestre de 2021

Maior valor corresponde a cigarros e produtos do gênero, que representa 51% do total

DA REDAÇÃO
Delegado estima aumento significativo de apreensões neste ano | Foto: Renato Cardoso / Arquivo Pessoal
São mais de R$ 4,7 milhões em mercadorias apreendidas pela Delegacia da Receita Federal (DRF), no primeiro quadrimestre de 2021. O balanço divulgado mostra as apreensões em mercadorias, que vão desde cigarros e bebidas alcoólicas, até produtos eletrônicos e de informática.
 
De acordo com o levantamento, o maior valor apreendido foi de cigarros e produtos do gênero, chegando a R$ 2.383.394,36, o que representa 51% do total apreendido no quadrimestre.
 
Os produtos eletroeletrônicos, no valor de R$ 863.605,51, representando 18% do total e pneus, no valor de R$ 686.210,36, representando 15% do total. Os menores valores ficaram por conta dos videogames e acessórios, com pouco mais de R$ 560,00.
 
O delegado da Receita Federal em Uberlândia, o Auditor-Fiscal Eduardo Antônio Costa, comentou que, "a tendência é que as apreensões na jurisdição da DRF/Uberlândia, que inclui o Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de MG, aumentem significativamente de 2021 em diante. Isso deve ocorrer pois diversas atividades que antes não eram realizadas com frequência, apreensões em transportadoras e correios por exemplo, passaram a ser feitas de forma contínua pela recém-criada equipe local de repressão. A Receita Federal realiza também um trabalho de pesquisa e seleção para identificar cargas sensíveis que podem conter indícios de ilegalidades.”
 
O DRF informou que as mercadorias apreendidas serão destinadas conforme prevê a legislação em vigor, sendo as impróprias para uso e consumo destruídas ou transformadas em produtos que serão úteis à sociedade, como é o caso das bebidas alcoólicas, que podem ser convertidas em álcool em gel para ajudar no combate à pandemia da covid-19.
 
As demais serão levadas a leilão, incorporadas para uso na RFB ou doadas para outros órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.


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