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01/06/2021 às 15h14min - Atualizada em 01/06/2021 às 15h14min

TJMG atende pedido da Prefeitura e permite retorno das aulas presenciais em Uberlândia

Justiça suspendeu as atividades escolares presenciais na cidade no dia 10 de fevereiro; na decisão, desembargador citou necessidade da adoção dos devidos cuidados sanitários

FERNANDO NATÁLIO
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu o pedido feito Prefeitura de Uberlândia e permitiu a volta das aulas presenciais no município, com os devidos cuidados sanitários. A decisão foi assinada pelo desembargador Alexandre Santiago nesta terça-feira (1º). O Executivo municipal tinha entrado com um recurso, no último sábado (29 de maio), no qual solicitava à Justiça que reconsiderasse a decisão que suspendeu as atividades escolares presenciais na cidade no dia 10 de fevereiro.

Na decisão, o desembargador mencionou que “considerando as informações dos relatórios epidemiológicos da região no sentido de que houve melhora na situação local, bem como os dados considerados pelo Estado na elaboração do plano de combate à pandemia sobre a experiência de outros países com o retorno às aulas presenciais, indicando a retomada “universal, monitorada, consciente, gradual, alternada, segura, comunicada, híbrida e facultativa” das aulas presenciais nos municípios em situação análoga à do requerente, tenho que não mais persiste o contexto fático que motivou a prolação da decisão de ordem”.

Apesar da decisão judicial apontar melhora dos números do coronavírus na cidade, segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, Uberlândia teve sete mortes por Covid-19 nesta segunda-feira (31 de maio), mesma quantidade de óbitos registrada no dia 10 de fevereiro, quando o TJMG mandou suspender o retorno de aulas presenciais em Uberlândia. No entanto, outros dados indicam redução da gravidade da pandemia no município, como o total de novos casos, que era de 460 em 10 de fevereiro e no dia 31 de maio foi de 183. A taxa de ocupação dos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) destinados à Covid também diminuiu neste período, passando de 98% para 82%.

Ainda na decisão, o desembargador Alexandre Santiago constou que o recurso feito pela Prefeitura “estabelece que o funcionamento dos estabelecimentos de ensino curricular condiciona-se ao estrito cumprimento das normas de biossegurança traçadas para o setor no “Protocolo Sanitário: Volta às Aulas Presenciais em Uberlândia”, que, nota-se, está em consonância com os protocolos de segurança emitidos pelo Estado de Minas Gerais que contemplam as recomendação da Organização Mundial de Saúde”.


VACINAÇÃO
Na primeira sessão ordinária de junho da Câmara Municipal de Uberlândia, realizada nesta terça-feira (1°), a professora Júnia Alba Gonçalves, representando os professores da rede municipal de ensino, pediu ao Legislativo que o retorno das aulas presenciais ocorra apenas depois da vacinação de professores, alunos e técnicos. Ela também lembrou que todos são prioritários por conta dos riscos de transmissão no ambiente escolar.

A vereadora Cláudia Guerra (PDT) também solicitou que o retorno às aulas seja feito com vacinação contra a Covid-19 para os profissionais da educação. A parlamentar também reivindicou adequação tecnológica das escolas municipais nas mesmas condições que a rede privada para que haja equilíbrio entre os ensinos.


Matéria atualizada para acréscimo de informações às 15h38.

 
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