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19/05/2021 às 14h15min - Atualizada em 19/05/2021 às 14h15min

Lei garante trabalho remoto para gestantes e puérperas

Legislação é válida durante a pandemia; número de mortes de grávidas e puérperas por Covid mais que dobrou em 2021 em relação à média semanal de 2020

FERNANDO NATÁLIO
Legislação diz que empregada gestante deve ficar à disposição para exercer atividades em domicílio I Foto: Freepik
Gestantes e puérperas (mulheres no período pós-parto) passaram a contar, neste mês, com um direito que pode ajudar a diminuir o risco delas terem coronavírus e morrerem em decorrência da doença. Na última quarta-feira (12), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.151 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia, sem prejuízo do recebimento do salário.

Para a advogada Leila Abadia Gonçalves, que tem atuação na área do Direito Empresarial em Uberlândia, a Lei 14.151 foi estabelecida para preservar a vida das gestantes e dos fetos. “É inegável que tivemos muitas mortes de grávidas no Brasil, principalmente durante esta segunda onda da doença. Os dados estatísticos mostram que elas foram atingidas mais facilmente pela covid-19. Então, esta lei, que tem aplicação imediata, vem para precaver e resguardar a vida delas e dos nascituros”, explicou.

O número de mortes de grávidas e puérperas por coronavírus mais que dobrou em 2021 em relação à média semanal de 2020, de acordo com dados analisados pelo Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr covid-19). Uma média de 10,5 gestantes e puérperas morreram por semana em 2020, chegando a um total de 453 mortes no ano passado em 43 semanas epidemiológicas. Já em 2021, a média de óbitos por semana chegou, até 10 de abril, a 25,8 neste grupo, totalizando 362 óbitos neste ano durante 14 semanas epidemiológicas.

Além disso, o aumento de mortes neste grupo ficou muito acima do registrado na população em geral. Segundo o levantamento do OOBr covid-19, houve um aumento de 145,4% na média semanal de 2021 quando comparado com a média de mortes semanal do ano passado. Enquanto isso, na população em geral, a elevação na taxa de morte semanal em 2021 na comparação com o ano anterior foi de 61,6%.

Segundo a nova legislação, durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. “Como não há impedimento nesta lei, as empresas também podem optar pela suspensão temporária do contrato de trabalho”, observou a advogada empresarial Leila Abadia.

Este direito é garantido pelo artigo 13 da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, que prevê o pagamento, pela União, do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda ao empregado que tiver o contrato de trabalho suspenso. O Benefício terá como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
 
VACINAÇÃO
A pandemia do coronavírus tem sido uma ameaça constante às gestantes. E a vacinação contra a covid-19 pode ser uma grande aliada para as grávidas e puérperas, já que o imunizante reduz significativamente o risco de contaminação.

Levando esse cenário em consideração, o Ministério da Saúde colocou, no dia 25 de abril, todas as grávidas e puérperas no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19. Mas, como foi suspensa a vacinação de grávidas com o imunizante da AstraZeneca até que seja concluída a investigação da morte de uma gestante de 35 anos por causa de um AVC que pode ter ligação com o uso desta vacina, o Ministério da Saúde anunciou que a vacinação de grávidas e de puérperas no Brasil contra a covid-19 será restrita, por enquanto, às mulheres com comorbidades (doenças pré-existentes) e elas devem receber apenas as vacinas Coronavac e Pfizer.

A vacinação pode impedir que outras gestantes morram em decorrência de complicações da covid como a veterinária e empreendedora Thaís Ferreira de Sousa, de 28 anos, que foi a óbito no dia 7 de abril em Uberlândia.

Segundo a mãe, Jildeni Ferreira do Nascimento, que é motorista de aplicativo, a filha também tinha um pet shop em sociedade com seu marido, ficou quase um mês internada e morreu após contrair uma bactéria enquanto lutava contra o coronavírus. “Ela internou no dia 10 de março. Eu, ela e o esposo tivemos Covid. Nem sabemos como contraímos. É uma doença muito fácil de pegar. Foi uma tristeza muito grande a perda da minha filha”, disse a mãe, que ajuda a cuidar do bebê, salvo apesar da gravidade do caso.

“Ele não teve Covid, mas estava com apenas 28 semanas quando tiveram que fazer o parto. Chegou a ter que ser intubado, mas, graças a Deus, salvou e hoje está muito bem!”, revelou Jildeni Ferreira.

 

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