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15/04/2021 às 18h30min - Atualizada em 15/04/2021 às 18h30min

MPF e MPE recomendam transparência nos dados de pessoas vacinadas contra a Covid-19 em Uberlândia

Documento leva em consideração que as informações de vacinação são de interesse público e um direito do paciente

NILSON BRAZ
Recomendação foi feita pelo MPF e MPE I Foto: Reprodução

Os Ministérios Públicos Federal e Estadual publicaram, nesta quinta-feira (15), uma recomendação para que os órgãos responsáveis pela vacinação contra a Covid-19 disponibilizem os dados das pessoas que já receberam o imunizante. O documento esclarece que tem o objetivo de garantir transparência, fiscalização e controle do processo.

 

O Plano Nacional de Vacinação compete aos estados e municípios a aplicação das vacinas destinadas aos grupos prioritários e especiais. Porém, o documento emitido é destinado não só ao município de Uberlândia e ao estado de Minas Gerais, como também aos hospitais privados e operadoras de saúde da região. O promotor de justiça do Ministério Público Estadual, Fernando Martins, explica que os demais órgãos também terão autonomia para fazer a vacinação com o decorrer do processo de imunização. Sendo assim, a recomendação antecipa a obrigação dos demais órgãos quanto à disponibilidade dos dados.

 

“Por enquanto, é o município, mas [no documento] eu cito uma lei da vacinação. No futuro, os planos de saúde também vão começar a vacinar, então já ficam, desde já, notificados. Na lei 14.125 de 2021 diz que eles podem comprar [a vacina], desde que doem para o município. Depois que passar os grupos de risco, de vulneráveis, eles vão poder vacinar”, explicou o promotor.

 

No documento, o procurador da República e o promotor de justiça citam, como justificativa para a recomendação, uma portaria do Ministério da Saúde, de 2009, que estabelece que informações sobre vacinação é um direito dos pacientes. Consideram ainda que tal tratamento de dados pessoais por parte dos órgãos públicos está em concordância com a Lei Geral de Proteção de Dados.

 

O documento recomenda a disponibilização das iniciais dos nomes dos imunizados, os três últimos dígitos do CPF, a profissão e em qual categoria de autorização para ser vacinado a pessoa se enquadra. Quando se tratar de um agente público é necessário indicar também qual a repartição em que está lotado, o cargo e a função exercida.

 

Ainda é recomendado informar o dia, local e horário da imunização, qual o fabricante da vacina, se é a primeira ou segunda dose aplicada, além do nome do responsável pela vacinação. Todas as informações deverão ser disponibilizadas no endereço eletrônico dos órgãos recomendados, com atualização de cinco dias obrigatória.

Procurada pelo Diário de Uberlândia, a Prefeitura Municipal de Uberlândia disse que ainda não foi notificada sobre a recomendação. Já o Governo do Estado de Minas Gerais ainda não respondeu aos questionamentos feitos pelo Diário.



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