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12/01/2021 às 08h24min - Atualizada em 12/01/2021 às 08h24min

Eleitores de Uberlândia devem justificar ausência até quinta-feira (14)

126 mil uberlandenses não compareceram às urnas no último pleito municipal

IGOR MARTINS

Os eleitores de Uberlândia que não compareceram às urnas nas eleições municipais têm até quinta-feira (14) para justificar a ausência. Devido à pandemia da Covid-19, o atendimento presencial está suspenso, sendo obrigatória a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No ato da justificativa da ausência nas eleições, o eleitor precisará preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo o motivo pelo qual não votou. De acordo com a chefe do Cartório Eleitoral de Uberlândia, Patrícia Ávila Gomes, o TSE pede ainda que seja anexada uma documentação que comprove a razão da falta.

 

“O eleitor precisa demonstrar o motivo de porque ele não votou. Pode ser um atestado médico, uma passagem aérea ou até mesmo de ônibus. Se ele viajou a trabalho, então ele precisa ter algum ticket de pedágio ou uma declaração da própria empresa falando que ele estava fora da comarca de Uberlândia. Toda a análise da justificativa é submetida ao arbítrio do juiz da Zona Eleitoral da cidade dele”, explicou.


Uberlândia tem 486.550 eleitores aptos a votar, mas a presença no pleito municipal de novembro foi de 74,08% deste público. Ou seja, 360.437 eleitores compareceram às urnas da cidade para eleger um prefeito e 27 vereadores. Do total, 25,92% se abstiveram de votar, o que equivale a 126.113 eleitores.

Se comparado ao último pleito municipal, em 2016, houve uma queda de 6,57% no comparecimento das urnas. Mesmo o número de eleitores naquele ano tendo aumentado em 8,3 mil, o número de votantes foi de 80,65%, quando 385.705 foram às urnas em Uberlândia. A queda em 2020, segundo Patrícia, pode ser explicada pela realidade vivida em função da pandemia de Covid-19.

 “Para este ano, nós tínhamos uma expectativa de as ausências não chegarem a 30%. Pelo cenário pandêmico, eu acho que os números não foram tão marcantes. Nós esperávamos um índice grande, mas não podemos considera-lo tão expressivo. Tudo é o contexto, estamos vivendo um período de insegurança e apreensão”, disse Patrícia.
 
MULTA
A multa prevista para o eleitor que não justificar a ausência é de R$ 3,51 por turno não votado. Patrícia explicou que, caso o eleitor já não tenha justificado ausências em dois pleitos anteriores – e completou o terceiro em 2020 – o título de eleitor será cancelado.

Além disso, outros fatores impeditivos são atribuídos aos eleitores que não justificarem a ausência. O cidadão que não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, como:
 

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;

  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

  • Obter certidão de quitação eleitoral;

  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado

 
“O brasileiro costuma deixar sempre para a última hora. Ele precisa de uma quitação eleitoral. Essa previsibilidade acontece ao longo do tempo. Nós atendemos eleitores que não justificam o voto há muito tempo, temos casos até mesmo de 2014. Eles só nos procuram quando há necessidade. É importante justificar a ausência, porque a multa pode ser multiplicada por turnos e acabar virando uma bola de neve”, relatou Patrícia Ávila Gomes.



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