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07/12/2020 às 12h46min - Atualizada em 07/12/2020 às 12h46min

Projeto delimita prazos para revisão da planta de valores imobiliários

Proposta acata recomendação do MPE; dados utilizados para o cálculo do IPTU em Uberlândia são de 1983

SÍLVIO AZEVEDO
Investigação apura discrepância no valores de imóveis semelhantes na cidade | Foto: Cleiton Borges
Está sendo analisado pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças, Orçamento e Tributos e de Política Urbana, Habitação e Urbanismo um projeto de lei do Executivo que estabelece novo sistema de cobrança do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em Uberlândia.

O texto cria um novo dispositivo no artigo 22 da lei 4012/83, regulamentando a revisão da Planta de Valores Imobiliários (PVI) do município a cada quatro anos, e que o reajuste, referente a 2021, deverá ser encaminhado para apreciação e aprovação o Legislativo, conforme escrito no parágrafo único.
 
O período de quatro anos segue orientação do Ministério das Cidades que, através da Portaria 511/09, determina o prazo máximo para o ciclo de avaliações dos imóveis.

Para se calcular o valor a ser pago pelo IPTU, leva-se em consideração o valor venal do imóvel, ou seja, o possível valor de compra e venda, segundo o Código Tributário Nacional. Esses valores são baseados na Planta de Valores Imobiliários que, em Uberlândia, tem uma defasagem de 37 anos, pois segue o registrado em 1983.

Com isso, houve uma intervenção do Ministério Público Estadual (MPE) e Tribunal de Contas do Estado para que o Município atualizasse os valores. “Destina-se a atender às recomendações expedidas Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCMG) e pelo Ministério do Estado de Minas Gerais, as quais convergem na necessidade da atualização da Planta de Valores Imobiliários utilizada para o lançamento do IPTU, que remonta a período superior há 20 anos, bem como instituir, na legislação, prazo para que ocorram revisões periódicas evitando, no futuro, distorções na tributação”, esclarece o secretário Municipal de Finanças, Henckmar Borges Neto, na justificativa do projeto.

GAECO
Em junho de 2019, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) investigava suposto favorecimento de alguns proprietários de glebas na área urbana da cidade na cobrança do IPTU. 

Como parte da denúncia, constavam que duas glebas localizadas no bairro Jardim Karaíba, a poucos metros de distância uma da outra, tinham valores muito distintos, uma com R$ 17,87 o m² enquanto a outra, R$ 145,34, mais de 700% de diferença. A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo também realizou investigação paralela, desta vez, de natureza cível.

A partir dessas investigações, em junho deste ano, o MPE recomendou que a Prefeitura fizesse a atualização das plantas de valores de glebas e terrenos no município.

São consideradas glebas todas as áreas que ainda não foram parceladas para revenda e criação de loteamentos. Segundo o Município, há cerca de 400 glebas na cidade, sendo estimados mais de 45 mil km² dessas áreas no perímetro urbano. As glebas são pertencentes a 180 proprietários e geram receita de aproximadamente R$ 300 mil ao ano com a cobrança de IPTU.


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