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27/10/2020 às 15h27min - Atualizada em 27/10/2020 às 15h27min

Tribunal de Contas recomenda ao Dmae alteração em exigências de certames

Documento pede a retirada da exigência de comprovação de capital social mínimo em certames para contratação de serviços

DA REDAÇÃO
O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) protocolou uma recomendação ao Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) de Uberlândia para que seja retirada a exigência de comprovação de capital social mínimo em certames para contratação de serviços. O pedido é feito após uma denúncia apresentada por empresas que concorriam em um processo licitatório da autarquia. 

A denúncia foi julgada no dia 22 de outubro em sessão por videoconferência. A acusação apresentou que o Dmae solicitou a comprovação de capital social mínimo integralizado durante a fase de habilitação. O processo licitatório visava a contratação de uma empresa para a aquisição de câmaras de ar, protetores de câmaras e pneus novos para as viaturas, máquinas e motocicletas. 

Os membros da Segunda Câmara do TCE-MG assinaram por unanimidade a proposta de voto do relator, conselheiro substituto Victor Meyer, que, após analisar as alegações apresentadas pela entidade, concluiu pela procedência parcial da denúncia. Para o relator, a exigência de capital social mínimo integralizado, na fase de habilitação, extrapola dispositivo da Lei 8.666/93 e orientações do Tribunal de Contas. 


Em nota, o Dmae informou que ainda não foi notificado sobre a recomendação do Tribunal de Contas do Estado. 



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