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23/10/2020 às 09h41min - Atualizada em 23/10/2020 às 09h41min

Votos brancos e nulos podem decidir uma eleição majoritária

Diário de Uberlândia explica complexa fórmula que define os candidatos eleitos para o Legislativo

SÍLVIO AZEVEDO
Candidatos à frente da disputa eleitoral acabam se beneficiando com os votos não validados | Foto: TSE/Divulgação

Cerca de 148 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas no próximo dia 15 de novembro, data em que é comemorada a Proclamação da República, para escolher os responsáveis por administrar os recursos dos mais de 5,5 mil municípios espalhados pelo país. Uberlândia foi uma das cidades que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o cancelamento dos 42,6 mil títulos eleitorais de quem não cadastrou biometria, mesmo após determinação de que o sistema não será utilizado no pleito deste ano por causa da pandemia da Covid-19.

Os candidatos da cidade disputam a preferência dos 486.550 eleitores aptos a votar. Além das esperadas ausências causadas pela Covid-19, existe uma quantidade considerável de votantes que não escolhe nenhum postulante aos cargos, principalmente na disputa majoritária. São os votos brancos e nulos, que não entram na conta dos votos válidos, mas acabam beneficiando o candidato que está à frente da disputa eleitoral.

Na última eleição municipal, em 2016, quase 38,2 mil (9,9%) eleitores não escolheram nenhum candidato específico na cidade. Foram 10.916 votos em branco (2,83%) e 27.282 nulos (7,07%).

Nas duas últimas pesquisas de preferência de voto divulgadas em Uberlândia, o índice de eleitores que disseram votar em branco ou nulo foi inferior somente ao primeiro colocado e, em alguns cenários, maior que a soma dos números do segundo e terceiro colocados.

“O eleitor tem a liberdade e pode votar branco, se não decidir por algum candidato, ou nulo, por uma vontade apolítica. Então esses votos não são contados para nenhuma finalidade. No máximo para fins estatísticos. Ele expressa sua vontade na urna”, explicou a secretária de Gestão da Informação e Atos Partidários do TRE-MG, Annelise Duarte.

Segundo o professor de Direito Constitucional, Ruan Espíndola, existem dois mitos populares entorno dos votos brancos e nulos. Um é de que os nulos podem anular a eleição e o outro trata sobre os brancos favorecem candidato que está à frente na eleição.


“O primeiro é de que se mais de 50% dos eleitores anularem haverá nova eleição. Isso na verdade, no dispositivo do Código Eleitoral próximo a isso, é se mais de 50% forem anulados no caso de você votar e eleger um candidato a prefeito que, posteriormente, não teve sua candidatura confirmada. Aí convoca-se eleições suplementares. O outro mito é que banco e nulo favorecem o candidato que está na frente. Na verdade, não tem uma relação direta, pois eles não são computados”, comentou.


QUOCIENTE ELEITORAL
Um dos pontos mais observados em uma eleição é a quantidade de candidatos a vereador que são eleitos com menos votos do que outros que ficaram de fora. Tudo isso por causa do chamado quociente eleitoral.

De uma forma rápida vamos explicar como funciona. Pega-se a quantidade de votos válidos registrados (total de votos excluindo os brancos e nulos) e divide-se pelo número de vagas disponíveis. Então esse resultado é a quantidade de votos que cada partido deve ter obtido para eleger um vereador.

Vamos exemplificar como foi na prática na eleição de 2016 em Uberlândia. Foram 338.193 votos válidos que, divididos pelas 27 cadeiras na Câmara, chegou-se a um quociente de 12.525 votos. Com isso, um partido ou coligação (que não existe mais a partir desse ano) precisava atingir essa quantidade para eleger um nome.

De acordo com Ruan Espíndola, a ideia do voto proporcional é tentar associar dois valores da democracia: a ideologia partidária e a vontade do eleitor. “A ideologia que você privilegia partidos que não conseguiriam eleger um candidato, caso não tivesse essa somatória. E de outro lado, você tenta levar em consideração o que o eleitor deseja”, esclareceu.

Ainda conforme o professor, dificilmente um candidato bate o quociente eleitoral e, com isso, ele leva o quociente partidário, que é a soma de votos que o partido teve, somando-se a quantidade de votos na legenda e dividindo pelo quociente eleitoral. Com isso chega-se ao número de eleitos por determinado partido.

“Por isso acontece de um candidato ter 3 mil votos e não ser eleito enquanto um com 1,5 mil consegue, porque o partido desse teve mais votos. Por isso que esse ano acontece um fenômeno que, como não existe mais a coligação, se tem muitos candidatos a vereador”.

Ainda no caso de as cadeiras não serem preenchidas com a aplicação dos quocientes partidários, e em razão da exigência de votação nominal mínima de 10%, todos os partidos que não tenham atingido quociente poderão participar da distribuição das vagas.

 

“Faz-se uma segunda rodagem de distribuição de vagas, com uma matemática mais complexa. Onde se pega o número de votos do partido e divide pela soma das vagas que ele conquistou, mais um. Então chega-se a essa média que determina quem tem direito às vagas restantes. Ainda assim, caso não se consiga atingir o número de cadeiras, aí entra o sistema dos mais bem votados sendo eleitos”, finalizou Espíndola.


A partir de 2015, foi aprovada uma cláusula de desempenho que obriga candidatos a atingirem pelo menos 10% do quociente eleitoral para serem eleitos, tudo para minimizar os impactos dos chamados “puxadores de votos”, como foi o caso Tiririca, em 2010 ou Enéias Carneiro, que em 2002 teve mais de 1,5 milhão de votos e acabou levando outros cinco parlamentares do então partido Prona à Câmara dos Deputados, sendo quatro deles com menos de 700 votos e um com 18,3 mil.


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