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22/10/2020 às 09h41min - Atualizada em 22/10/2020 às 09h41min

Justiça condena 12 policiais rodoviários federais presos na operação Domiciano

Réus foram acusados por cobrarem propina de motoristas em rodovias de Uberlândia; além de multas, condenados perderão o cargo público

DA REDAÇÃO
Crimes foram descobertos no ano de 2016 pela própria Corregedoria da PRF | Foto: Divulgação
Após três anos de atuação, o Ministério Público Federal (MPF) já obteve a condenação de 12 dos 15 policiais rodoviários federais acusados por crimes de corrupção passiva e inserção de dados falsos em sistema público de informações. Os delitos foram descobertos durante a operação Domiciano realizada em 2017 também pela própria Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU). 

Na época, foram cumpridos 19 mandados de prisão preventiva e 33 de busca e apreensão contra policiais rodoviários federais lotados na 17ª Delegacia da PRF, que tem sede em Uberlândia, mas estende sua atuação por outros municípios do Triângulo Mineiro. Os 15 policiais denunciados correspondiam a 1/4 do efetivo total da unidade e vinham sendo investigados desde 2016 pela Corregedoria da PRF por crimes de corrupção passiva, peculato, prevaricação e concussão, inserção de dados falsos em sistema público de informações e violação de sigilo funcional. 

Um mês após a deflagração da operação Domiciano, o Ministério Público ofereceu as primeiras 17 denúncias. Posteriormente, foram oferecidas outras 21, resultando em 38 ações penais. Em média, cada policial responde a pelo menos três diferentes processos, mas há casos em que um deles é réu em oito diferentes ações criminais.

Das 38 ações, 17 já foram julgadas, com 15 sentenças condenatórias contra 12 policiais. Em todas as condenações, a pena de multa teve o dia-multa fixado em metade do valor do salário-mínimo vigente à época em que os crimes foram praticados, mas o quantitativo final deverá ser atualizado monetariamente na data do seu efetivo pagamento, o que se dará na fase de execução da sentença, após o trânsito em julgado. 

Isto significa que, considerando-se a menor pena aplicada de 10 dias-multa, o valor final de cada uma, provavelmente, não será inferior a R$ 5 mil. A questão é que, como a maioria dos policiais responde a mais de uma ação, o valor da pena de multa será multiplicado conforme o número de condenações.

A mesma situação ocorre com as penas de prisão. Embora ainda existam 21 ações em andamento, alguns policiais já foram condenados a penas que ultrapassam os 10 anos de reclusão. 

Perda do cargo público
Nas sentenças, a Justiça Federal também decretou a perda do cargo de policial rodoviário federal dos réus condenados, determinando à Polícia Rodoviária Federal que promova oficialmente sua demissão após o trânsito em julgado das sentenças condenatórias. Na prática, quatro policiais já foram demitidos após o encerramento de processo disciplinar conduzido pela PRF, enquanto os outros permanecem afastados de seus funções.

Outra condenação imposta pelas sentenças consiste na obrigação de ressarcimento, pelos réus, dos valores despendidos pelos cofres públicos para o custeio da operação Domiciano, calculados, na época, em R$ 316.327,14. Essa quantia deverá ser dividida igualmente entre todos os condenados.

IMPROBIDADE
Além dos processos criminais, o Ministério Público Federal também vem acionando os envolvidos na esfera cível. Até o momento, foram ajuizadas 14 ações de improbidade administrativa, pedindo a condenação dos policiais e das pessoas que obtiveram vantagem às custas dos atos irregulares praticados pelos agentes públicos.

As sanções, previstas na Lei 8.429/1992, preveem, entre outras, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios oficiais, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da última remuneração recebida pelos policiais.

O MPF também pediu, nas ações de improbidade, a condenação dos requeridos por dano moral causado à imagem e à reputação da Polícia Rodoviária Federal, bem como por dano moral coletivo.

OPERAÇÃO DOMICIANO
Conforme apurado durante as investigações, os crimes geralmente ocorriam quando os policiais eram escalados para trabalhar em dupla, e, durante a fiscalização, surgiam oportunidades de obtenção de vantagens indevidas. As escutas instaladas nas viaturas, após autorização judicial, flagraram os denunciados solicitando propinas de motoristas que transitavam de forma irregular. 

Para deixarem de lavrar autos de infração e aplicar multas ou efetuar retenções e apreensões dos veículos, era comum eles pedirem dinheiro para um “cafezinho”.

Uma prática também habitual era a do recebimento de propina para ignorarem o trânsito irregular de máquinas agrícolas, que, por suas dimensões, não poderiam trafegar pelas rodovias. Em alguns casos, em prévio acerto com os empresários e comerciantes, eles chegavam a escoltar tais máquinas, para que chegassem ao seu destino sem serem abordadas pela fiscalização.

Outro crime apurado pelos investigadores foi o da inserção de informações falsas nos sistemas informatizados da PRF. Alguns policiais, com a intenção de ludibriar a administração da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Uberlândia, realizavam testes de bafômetro em si mesmos e lançavam as informações como se tivessem efetuado os testes nos condutores abordados. O objetivo era o de cumprir metas de fiscalização de trânsito estabelecidas pela gestão e ganhar a pontuação correspondente na avaliação de desempenho individual (ADI), o que, entre outras vantagens, lhes favorecia na escolha do período de férias, progressão funcional e escolha de escala de trabalho.

Em uma das ações, o MPF relatou que os réus sequer tomavam maiores cuidados no momento de efetuar os registros no relatório. Em um dos casos, dois dos então PRFs inseriram no sistema a informação de que teriam realizado 30 testes de alcoolemia, quantidade mínima prevista para a avaliação de desempenho individual, quando os dados do aparelho só indicavam 25 sopros no bafômetro.

De acordo com as denúncias, a prática dos atos irregulares era tão habitual e sistemática, que, quando a Corregedoria iniciou a apuração das condutas criminosas por meio de procedimentos internos, mesmo cientes de que estavam sendo investigados, os policiais não cessaram os crimes contra motoristas que transitavam nas rodovias federais da região.

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