Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
07/10/2020 às 16h07min - Atualizada em 07/10/2020 às 16h07min

STJ considera ilegal reajuste na tarifa de ônibus realizado em 2009

Prefeitura de Uberlândia aumentou valor da passagem mediante contrato de emergência com concessionária; decisão exige recomposição da base tarifária

BRUNA MERLIN

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal o reajuste da tarifa do transporte público realizado no ano de 2009 em Uberlândia. A decisão saiu 11 anos após o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizar uma ação civil pública contestando o aumento do valor do serviço.

Segundo o autor da ação, promotor de Justiça Fernando Martins, a concessionária que ofertava o serviço na época foi contratada mediante contrato de emergência e não participou de um processo de licitação. Sendo assim, a Prefeitura de Uberlândia não tinha autorização para realizar a correção da tarifa das passagens dos ônibus. 

“O valor das passagens subiu de R$ 1,90 para R$ 2,20. Houve um reajuste ilícito na tarifa já que ela só pode ser majorada se a empresa for contratada mediante licitação”, explicou o promotor. 

Na ocasião, a Prefeitura alegou que o reajuste era necessário para suprir um déficit financeiro que o Município estava enfrentando. Entretanto, a Promotoria pediu a suspensão do reajuste que já havia sido publicado no Diário Oficial e o retorno imediato da tarifa no valor de R$ 1,90. 

O processo chegou a ser julgado na comarca de Uberlândia e também no Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), em segunda instância, mas os pedidos foram indeferidos e os magistrados entenderam que o reajuste era necessário para suprir o problema orçamentário do Município. 

O MPE então recorreu das decisões e um novo recurso foi protocolado no STJ, que considerou a situação ilegal e afirmou que não é cabível o reajuste tarifário em virtude de eventual desiquilíbrio econômico-financeiro do contrato e de necessidade de continuidade na prestação do serviço. 

Na nova decisão, o STJ declara que o aumento foi ilegal e exige que o Município recomponha a base tarifária arrecadada através do reajuste irregular no preço do serviço naquela ocasião. “O Município tem que arcar com essa situação e o próximo passo é contatá-lo para analisar de que forma isso será feito”, finalizou Fernando Martins. 

O Diário de Uberlândia entrou em contato com a Prefeitura de Uberlândia para saber se já foi notificada sobre a decisão, mas até a publicação da matéria não houve retorno. 


VEJA TAMBÉM:

Inmet alerta para risco de morte em razão da onda de calor no Triângulo Mineiro
 

Novo edital traz mudanças no Vestibular 2020 da UFU

 


 
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90