O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal o reajuste da tarifa do transporte público realizado no ano de 2009 em Uberlândia. A decisão saiu 11 anos após o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizar uma ação civil pública contestando o aumento do valor do serviço.
Segundo o autor da ação, promotor de Justiça Fernando Martins, a concessionária que ofertava o serviço na época foi contratada mediante contrato de emergência e não participou de um processo de licitação. Sendo assim, a Prefeitura de Uberlândia não tinha autorização para realizar a correção da tarifa das passagens dos ônibus.
“O valor das passagens subiu de R$ 1,90 para R$ 2,20. Houve um reajuste ilícito na tarifa já que ela só pode ser majorada se a empresa for contratada mediante licitação”, explicou o promotor.
Na ocasião, a Prefeitura alegou que o reajuste era necessário para suprir um déficit financeiro que o Município estava enfrentando. Entretanto, a Promotoria pediu a suspensão do reajuste que já havia sido publicado no Diário Oficial e o retorno imediato da tarifa no valor de R$ 1,90.
O processo chegou a ser julgado na comarca de Uberlândia e também no Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), em segunda instância, mas os pedidos foram indeferidos e os magistrados entenderam que o reajuste era necessário para suprir o problema orçamentário do Município.
O MPE então recorreu das decisões e um novo recurso foi protocolado no STJ, que considerou a situação ilegal e afirmou que não é cabível o reajuste tarifário em virtude de eventual desiquilíbrio econômico-financeiro do contrato e de necessidade de continuidade na prestação do serviço.
Na nova decisão, o STJ declara que o aumento foi ilegal e exige que o Município recomponha a base tarifária arrecadada através do reajuste irregular no preço do serviço naquela ocasião. “O Município tem que arcar com essa situação e o próximo passo é contatá-lo para analisar de que forma isso será feito”, finalizou Fernando Martins.
O Diário de Uberlândia entrou em contato com a Prefeitura de Uberlândia para saber se já foi notificada sobre a decisão, mas até a publicação da matéria não houve retorno.
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