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02/10/2020 às 15h36min - Atualizada em 02/10/2020 às 16h37min

MPF ajuíza ação contra operadora de telefonia móvel em Uberlândia

Segundo o órgão, clientes do Grupo Algar reclamam com frequência da falta de acesso às redes de dados e de quedas em ligações

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra o Grupo Algar, composto pelas operadoras de Telefonia Algar Telecom e Algar Celular (antiga CTBC). A ação pede que a Justiça Federal declare a qualidade deficitária do serviço de telefonia móvel prestado pela empresa aos seus assinantes de cidades do Triângulo Mineiro, incluindo Uberlândia, Araguari, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Tupaciguara e Indianópolis.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também é ré na ação, em razão da sua conduta omissiva ou insuficiente no cumprimento da legislação e na fiscalização dos serviços prestados pelas operadoras do Grupo Algar.

De acordo com o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, “esse reconhecimento do vício na prestação do serviço é necessário para fundamentar a condenação do Grupo Algar por danos materiais causados aos consumidores nos últimos cinco anos, obrigando-o a restituir os valores pagos por serviços que não foram recebidos ou foram recebidos de forma deficiente”.

Para o órgão, a compreensão do dano causado aos consumidores é simples: basta que se leve em conta que, quando o usuário utiliza o seu telefone celular, sua expectativa é a de conseguir efetuar e receber chamadas e que suas ligações não sejam interrompidas. Do mesmo modo, se contratou o acesso à rede de dados, o usuário espera ter todas as condições para navegar pela internet ou utilizar suas redes sociais e aplicativos, sem que ocorra interrupção do fluxo de dados.

No entanto, consta na ação que o MPF apurou que pelo menos de 2013 até o terceiro trimestre de 2019, o Grupo Algar prestou serviços de telefonia móvel fora dos padrões de qualidade adequados e, sob o ponto de vista dos usuários residentes nos municípios onde ela presta serviço, de forma viciada e aquém do que deveria ter sido possibilitado em razão dos respectivos contratos de prestação.

O procurador da República explicou que a relação direta entre alta na demanda do serviço de telefonia móvel e queda de qualidade, caso não haja aumento da infraestrutura, é tão evidente que os próprios contratos-padrão de prestação do Serviço Móvel Pessoal fazem menção a tal situação.

De acordo com a ação, “a continuidade da inadequação da qualidade, nesses casos, sugere que ela, preponderantemente, decorre de falhas na estrutura da rede de transmissão de dados do tipo backhaul, que fazem ligação de redes locais com as redes centrais da internet, e não apenas da insuficiência de elementos das redes locais. Não fosse por isso, provavelmente já se teria chegado a uma solução para a questão da prestação do serviço com qualidade inferior à devida”.

DIREITOS DO CONSUMIDOR
O MPF afirma que existe um arcabouço legal amparando os direitos dos usuários, a começar pela Lei Geral de Telecomunicações, que além de tratar da organização e exploração desses serviços, inclusive classificando-os como essenciais, também define o papel da Anatel e a necessidade de proteção dos direitos dos usuários, cabendo ao Poder Público garantir que a população tenha acesso às telecomunicações a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas, bem como reprimir infrações aos direitos dos usuários.

Ainda segundo o órgão ministerial, o Código de Defesa do Consumidor também contém diversos dispositivos que, ao reconhecerem a vulnerabilidade dos consumidores frente ao poder das grandes empresas, estabelecem o direito dos usuários ao recebimento de serviços com padrões adequados de qualidade e desempenho e a correspondente reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos caso isso não ocorra.

O MPF defende que os serviços de telecomunicações possuem natureza de serviço público essencial, cujo fornecimento é concedido à iniciativa privada. Nesse sentido, o artigo 22 do CDC dispõe que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”, e em caso de “descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados”.

Segundo Leonardo Macedo, este é o ponto tratado na ação civil pública ajuizada pelo ministério. “Temos a comercialização de um serviço que, posteriormente, não é prestado adequadamente, apesar da intensa exposição dos consumidores à publicidade prévia – prática adotada por todas as operadoras de telecomunicação em operação no país –, e sem que haja qualquer sanção efetiva por parte do órgão fiscalizador. O consumidor paga por um serviço que não recebe ou que recebe de forma deficitária, o que é ilegal segundo as leis brasileiras”, relatou.

REQUERIMENTOS
A ação pede que a Justiça Federal condene a Algar à reparação dos danos materiais sofridos pelos consumidores que, nos últimos cinco anos, contrataram seus serviços e os receberam de forma deficiente, por meio da restituição de quantia correspondente a 5% do valor cobrado pela prestação do serviço, multiplicado pelo número de meses formadores dos trimestres em que foram ou vierem a ser constatados indicadores críticos de qualidade, considerando-se cada indicador de forma individual, com o devido acréscimo de juros e correção monetária.

O MPF também pediu a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, pois tanto a conduta ilegal da Algar, quanto a conduta indevidamente omissiva ou insuficiente da Anatel, “frutificam a crença de que o Poder Público é incapaz de garantir o cumprimento das normas legais, especialmente em face dos poderosos e de grandes corporações”.

O Diário entrou em contato com a Algar Telecom, que informou que já apresentou sua defesa às autoridades. Em nota, a empresa disse que "reafirma o seu compromisso com a qualidade do atendimento ao seu cliente e reitera que cumpre todas as regras dos órgãos responsáveis pelo setor".


A reportagem também procurou a Anatel que informou que demonstrará, em juízo, a diligência de sua atuação fiscalizatória, tal como já ocorrido em casos similares.

* O texto foi atualizado às 9h54 desta segunda-feira (5).

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