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30/09/2020 às 17h32min - Atualizada em 30/09/2020 às 17h32min

Justiça determina volta das transmissões da Câmara de Uberlândia pelo YouTube

Decisão, que atende a pedido impetrado pelo vereador Edilson Graciolli (PCdoB), defende o princípio constitucional da publicidade e de isonomia

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 3ª Vara da Fazenda Pública em Uberlândia, determinou a imediata transmissão de todos os atos da Câmara Municipal pelo YouTube, seja das sessões legislativas, audiências públicas ou dos demais atos de ofício. A decisão atende a um pedido de mandado de segurança impetrado pelo vereador Edilson Graciolli (PCdoB).

Conforme consta no documento, a Casa suspendeu as sessões presenciais por conta da pandemia de Covid-19, buscando evitar a proliferação do vírus na cidade. Posteriormente, segundo a assessoria de Comunicação da Câmara, uma recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a suspensão das transmissões de audiências nas redes sociais em razão do período eleitoral, o que inclui o YouTube oficial do Legislativo, que foi atendida pelo presidente Ronaldo Tannús (PL).


O legislador defende que o que nao é permitido durante o período eleitoral é a propaganda eleitoral ou a exaltação de qualidades pessoas de um candidato, o que não se confunde com a divulgação das atividades legislativas ou prestação de contas do mandato, permitida a qualquer tempo e de publicidade obrigatória.

Ainda de acordo com Edilson Graciolli, o YouTube era o único meio de publicidade em massa até então disponível para o cidadão acompanhar as pautas discutidas na Câmara, e que a continuidade das transmissões das sessões apenas àqueles que têm TV à cabo fere a isonomia.

Segundo a decisão assinada pelo juiz Alexandre Magno Mendes do Valle, durante a pandemia, o meio virtual é a única forma de dar publicidade e conferir participação democrática nos atos do Legislativo. De acordo com o magistrado, a transmissão por canal televisivo ficaria restrita aos usuários de TV por assinatura, sem o alcance de todos os cidadãos.

Além disso, o juiz afirma que a prática de atos abusivos ou propaganda eleitoral irregular durante a campanha já é punida com sanções específicas previstas na Justiça Eleitoral.

A Câmara Municipal foi procurada e informou que não irá se pronunciar sobre o assunto, mas que a orientação do presidente da Casa é de que a determinação seja cumprida.


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