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30/09/2020 às 16h15min - Atualizada em 30/09/2020 às 16h15min

Decisão obriga reembolso de valores pagos em cartões de passageiros da Ubertrans

Outra alternativa para a empresa que opera o transporte coletivo em Uberlândia é permitir o uso dos créditos no cartão Supersit

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Estadual (MPE) obteve na Justiça uma decisão liminar que obriga a Ubertrans, concessionária que opera o transporte coletivo em Uberlândia, a interromper a expiração dos créditos inseridos nos cartões magnéticos (Supersit) de seus passageiros. De acordo com o documento, a empresa deverá possibilitar o uso dos créditos ou proceder o reembolso dos valores pagos pelos consumidores a qualquer tempo.

Segundo o MPE, as normas que regem a matéria no âmbito municipal não estipulam prazo de expiração dos créditos. O órgão alega que a conduta da Ubertrans cria restrições contrárias ao princípio da legalidade, prejudicando o patrimônio dos usuários do transporte coletivo. Além disso, o confisco do saldo dos usuários do transporte público resulta no empobrecimento dos passageiros, o que se qualifica como um acréscimo patrimonial injusto.

No documento, o promotor de Justiça Fernando Martins destaca que “o Código de Defesa do Consumidor prevê em seus dispositivos regras que impedem que os fornecedores estabeleçam obrigações abusivas que coloquem os consumidores em desvantagem, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.

Na visão do promotor, a conduta da Ubertrans é uma clara violação à legalidade e à boa-fé objetiva, bem como à vista das funções do Poder Judiciário e das atribuições institucionais do MPE. Na decisão liminar, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia afirma que “não se pode admitir, por exemplo, que em meio a uma pandemia, como a vivenciada atualmente, aquele que adquiriu créditos para o cartão Supersit e esteja impedido de utilizar o meio de transporte público tenha os valores pagos revertidos para a prestadora do serviço público, pelo mero decurso do tempo, sem que essa tenha prestado qualquer serviço ao consumidor”.

Ainda conforme a decisão, “na hipótese de confisco, o consumidor, parte hipossuficiente da relação consumerista, perde duas vezes: paga antecipado e não utiliza o crédito e não consegue o reembolso pelo valor do serviço não utilizado”.

RECLAMAÇÕES
O MPE foi acionado por consumidores que relataram a insatisfação quanto ao procedimento adotado pela Ubertrans em relação aos créditos do cartão Supersit, utilizado pelos passageiros para o pagamento da tarifa de transporte. Segundo depoimentos de usuários do transporte público, os créditos estavam sendo cancelados unilateralmente pela empresa, sem qualquer negociação ou notificação prévia.

Ao prestar informações à Promotoria de Justiça, que instaurou um inquérito civil para investigar o caso, a Ubertrans sustentou que “a regra de utilização é de conhecimento prévio do consumidor, visto que consta em Termo de Doação e Autorização para Ativação de Setor do Cartão Supersit”, documento que supostamente é lido e assinado pelo usuário no ato da entrega do cartão magnético.

Conforme consta na ação, para o MPE, o fundamento informado pela Ubertrans aos consumidores, no que diz respeito às expirações dos créditos, é precário e absurdo. A empresa argumentou ainda que após o vencimento daqueles cinco meses constados na aquisição, o usuário que ainda possuía saldo não utilizado poderia revalidá-lo nos primeiros 30 dias posteriores ao fim da validade para evitar o cancelamento.

A decisão judicial destaca ainda que a Ubertrans deverá publicar a medida por meio de comunicados e cartazes em locais de grande fluxo de usuários, principalmente nos postos de recarga, bem como em todos os seus canais de comunicação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 200 mil.

O Diário entrou em contato com a Ubertrans, que informou que ainda não foi notificada da decisão e reforçou que essa 
já é uma prática realizada pela atual administração da empresa. 
Em nota, disse ainda que "mesmo em um período de pandemia, a Ubertrans reforça o compromisso em promover o transporte público de Uberlândia como um dos melhores do nosso país, sabendo que a cidade merece".


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