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28/09/2020 às 18h29min - Atualizada em 28/09/2020 às 18h29min

MP requer demolição de prédio irregular no bairro Altamira em Uberlândia

Prefeitura e construtora são processadas após mudança de áreas sem prévia consulta popular e estudo de impactos ambientais e urbanísticos

CAROLINE ALEIXO
Lei municipal alterou área em 2015 para permitir construção do empreendimento | Foto: Igor Martins

Zoneamento urbano irregular, falta de consulta pública e desequilíbrio ambiental são alguns dos apontamentos do Ministério Público Estadual (MPE) ao contestar a construção de um prédio residencial no bairro Altamira em Uberlândia. A ação movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo pede que o empreendimento seja demolido em razão das irregularidades.

O processo contra a Prefeitura de Uberlândia e a CS Franco Construtora e Incorporadora CGC foi iniciado após o órgão receber denúncias, em 2016, e instaurar dois inquéritos civis para apurar a situação. Segundo as investigações, o imóvel foi construído na rua da Paz modificando o zoneamento da região e sem a participação popular quanto à mudança da legislação urbanística. 

O Diário de Uberlândia teve acesso à ação civil pública e nela consta que o próprio Município teria admitido que não foi feita nenhuma discussão junto à população antes de fazer as alterações no dispositivo legal, que acabou autorizando a construção de áreas Zoneamento Residencial 1 (ZR1) para Zoneamento Residencial 2 (ZR2) no bairro. 

De acordo com o MPE, nas áreas ZR1 são autorizadas edificações que tenham, no máximo, subsolo, térreo e pavimento superior, e que sejam destinadas à moradia unifamiliar ou multifamiliar horizontal. A lei complementar 599/2015, no entanto, alterou a área do local para ZR2 autorizando que fosse construído o condomínio vertical com cerca de 20 pavimentos. 

O promotor de Justiça Breno Lintz, autor da ação, apontou que a mudança na lei foi ilegal e inconstitucional, porque desrespeitou os princípios da legalidade, impessoalidade, da moralidade, e da participação da sociedade no planejamento urbano da cidade, já que os moradores do bairro não foram consultados antes da mudança. 

“Nota-se uma clara demonstração de descaso e tentativa de burlar as diretrizes previamente estabelecidas em Lei e em princípios que norteiam do direito urbanístico”, disse na ação. 

PRÁTICA COMUM
A Promotoria ainda considerou que o ato legislativo não acompanhou nenhum estudo dos impactos do empreendimento na região. Além disso, a qualidade de vida dos moradores e o equilíbrio ambiental no bairro foram afetados pelo aumento do fluxo de veículos e pela perda da privacidade e tranquilidade dos vizinhos, bem como a desvalorização dos imóveis por causa da edificação vertical. 

Por fim, o promotor destacou na ação civil que a prática de aprovação de projetos imobiliários irregulares é comum na cidade há décadas. Um esquema entre construtoras e servidores municipais da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplan) chegou a ser desmontado pelo MPE no último ano e resultou no ajuizamento de várias ações e celebração de acordos com as empresas. 

“Um absurdo. Uma vergonha que se arrasta desde o início da década de 60 aqui. O atendimento a interesses empresariais de determinados grupos em detrimento da dimensão coletiva causa danos ambientais e sociais graves, em total desrespeito aos moradores das mais diversas regiões da cidade, que confiaram a administração do espaço urbano aos gestores e que têm que lidar com o descaso e desonestidade destes”, concluiu Lintz. 

PEDIDOS
Nos pedidos feitos na ação que tramita na Vara de Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Uberlândia, o promotor pede que o Judiciário determine ao Município e à construtora a implosão do prédio, sendo que os resíduos gerados com a demolição deverão ter destinação ambiental correta por parte dos réus. 

Solicita ainda que os réus sejam condenados a reparar os danos ambientais ocasionados em razão do empreendimento, mediante perícia técnica em todo o bairro para fixação do valor de indenização por danos morais coletivos. 

Por fim, a Promotoria pede ao juiz que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal 599/15 e suspensa a eficácia do artigo que alterou as condições da área construída no Altamira.

RESPOSTAS
Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Município informou que foi notificada e está analisando a ação. 

Já a empresa CS Franco esclareceu que o prédio 
está com todas as autorizações dos órgãos competentes e demais licenças emitidas pelas autoridades competentes desde o início da obra, deixando claro que não há, portanto, nenhuma irregularidade. Disse também que há mais de 25 anos a empresa se consolidou no mercado de Uberlândia e região como exemplo de ética, transparência e higidez de conduta no mercado da construção civil, entregando empreendimentos sólidos e bem acabados. Sendo assim, a instituição considerou a ação um equívoco que será rapidamente sanado com a documentação que não deixa dúvidas da correção e autorização regular da obra. Toda documentação referente ao prédio citado já se encontra a disposição de qualquer representante das autoridades públicas constituídas.


RECOMENDAÇÃO
Em razão das investigações, o promotor de Justiça expediu uma recomendação à Câmara Municipal de Uberlândia para que se abstenha de apreciar e aprovar qualquer projeto de lei que trate sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo, em qualquer região da cidade, sem que antes seja realizada audiência aberta aos moradores da cidade, especialmente aqueles afetados diretamente pela construção de qualquer empreendimento. 

A solicitação leva em conta eventual prática de ato de improbidade administrativa ao proceder com a aprovação de projetos que devem ser discutidos em audiência pública antes de serem aprovados pelos parlamentares, como foi o caso da lei municipal 599/2015. 

O documento foi enviado no fim do último mês com o prazo de 10 dias para ser respondido com as medidas que seriam adotadas. O Diário entrou em contato com a Procuradoria-Geral da Casa e foi informado que o ofício já estava sendo elaborado em atenção ao pedido, devendo ser respondido até nesta terça-feira (29).


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