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28/09/2020 às 16h47min - Atualizada em 28/09/2020 às 16h47min

Cidadão cobra impugnação de registros de candidaturas de Silésio Miranda e Ronaldo Alves

Documento encaminhado ao MPE pede que os vereadores cassados não concorram às eleições municipais de 2020

DA REDAÇÃO

Um cidadão de Uberlândia emitiu uma notícia de inelegibilidade dos ex-vereadores Silésio Miranda (PT) e Ronaldo Alves (DC). Os parlamentares, que tiveram seus mandatos cassados pela Câmara Municipal, registraram suas candidaturas para concorrer às eleições municipais de 2020.

O documento, encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE), aponta que o registro da candidatura de um cidadão a um cargo eletivo depende do preenchimento de alguns pré-requisitos estabelecidos na Constituição Federal e na legislação eleitoral. Neste caso, o cidadão alega que o não preenchimento de tais exigências implica na rejeição da candidatura apresentada.

No caso dos parlamentares, a lei complementar que estabelece a inelegibilidade a reconhece quando diz respeito a membros das casas legislativas, em que tenham perdido os respectivos mandatos por infringência de dispostos da Constituição. A lei determina que são inelegíveis:

- Os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.

Desta forma, o juízo constata que os vereadores que tiveram seus mandatos cassados por quebra de decoro parlamentar configuram a circunstância de inelegibilidade prevista nesta lei.

ENTENDA
Silésio Miranda e Ronaldo Alves tiveram seus mandatos cassados pela Câmara Municipal de Uberlândia por quebra de decoro parlamentar ao serem denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) na Má Impressão. A operação investigou supostas fraudes na emissão de notas fiscais e a utilização de notas ideologicamente falsas para receber o ressarcimento da verba indenizatória.

Na época, Silésio Miranda e Ronaldo Alves foram considerados culpados por 24 votos, e 24 votos e uma ausência, respectivamente. Além de perderem o mandato, eles ficam inelegíveis por oito anos.


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