O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra 18 médicos peritos da Previdência Social em Uberlândia, com o objetivo de obter uma decisão judicial que os obrigue a retomar o atendimento presencial em todas as agências vinculadas à Gerência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o MPF, desde o início do ano o INSS deixou de contemplar milhares de pedidos de auxílio-doença e requerimentos de aposentadoria por invalidez em todo o país, uma vez que os peritos federais, por razões diversas, recusam-se a voltar ao trabalho alegando falta de condições para exercer suas atribuições.
A consequência imediata, segundo o MPF, é o acúmulo de um passivo significativo de exames não realizados, com graves prejuízos aos segurados da Previdência Social e ao sistema previdenciário nacional como um todo.
“A recusa dos peritos em exercer as funções para as quais foram contratados e são pagos já atingiu, individualmente, milhares de indivíduos que necessitam de perícias consideradas urgentes e, por extensão, desorganizou a estrutura de atendimento do INSS. Para solucionar o atual passivo de atendimentos que não foram realizados nestes últimos meses, a autarquia precisará contar com um reforço considerável nos seus recursos humanos e materiais, deixando, por conseguinte, de atender outras demandas dos segurados”, afirmou o procurador da República Cleber Eustáquio Neves.
Neves destaca ainda que a direção do INSS já manifestou o interesse em retornar ao atendimento presencial, mas os peritos se recusam a cumprir essa determinação, transparecendo que não têm qualquer subordinação em face do órgão para o qual prestam serviço.
Para o procurador da República, “a carreira atual de perito federal deveria inclusive ser extinta, porque não mais atende aos interesses dos segurados da Previdência Social, devendo o governo federal criar um novo modelo que seja mais efetivo e eficaz”.
O MPF afirma que a atual situação decorre de uma Medida Provisória (MP) editada pela Presidência da República no ano passado e convertida na Lei nº 13.846/2019. A partir dessa MP, os peritos deixaram de ser vinculados à Previdência Social e passaram ser subordinados diretamente à Subsecretaria de Perícia Médica, que faz parte do Ministério da Economia.
Com essa alteração, além de passarem a integrar o quadro de servidores da Administração Direta da União, eles adquiriram o status de verdadeiros agentes políticos e não estariam mais obrigados ao cumprimento de carga horária semanal, como todos os demais servidores públicos, não se sujeitando a folhas de frequência, ponto eletrônico e carga horária de 30 ou 40 horas semanais.
Para o MPF, “tal medida, além de ilegal, pois fere o princípio da isonomia com os demais servidores públicos que se sujeitam ao controle de jornada, foi feita com o único propósito de atender aos interesses da classe, que integra hoje a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), e que, neste momento de grave pandemia, lidera verdadeiro ato de rebeldia contra a população pobre e mais carente da sociedade”.
Conforme consta na ação ajuizada pelo órgão, após a nova lei, “os peritos não cumprem horário, não mais assinam folhas de ponto, e só realizam atendimentos de certo número preestabelecido de perícias estipulados pela gestão de seu corpo técnico”. Com isso, “o INSS está de mãos atadas, sem condições de cumprir decisões judiciais que determinam, por exemplo, a conclusão de benefícios que dependem da realização de perícias médicas”.
CALAMIDADE
A questão, como sustenta o MPF, é que “todos os atuais peritos foram contratados pelo regime de 40 horas semanais, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 9.620/98, que prevê expressamente a jornada semanal de trabalho correspondente a 40 horas semanais”, e, ao deixarem de cumprir esse horário ou sequer assinarem folhas de ponto, limitando-se a realizar certo número pré-fixado de perícias”, eles estão resguardando tão-somente seus interesses em detrimento da população de segurados.
Nos últimos meses, o MPF tem recebido, em todo o país, inúmeras representações sobre a imensa dificuldade dos segurados do INSS para agendar perícias a fim de obterem benefícios de caráter urgente, tais como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. São milhares de “famílias brasileiras vivendo uma situação de calamidade financeira e desespero moral por meses a fio, justamente quando mais precisariam contar com o seguro social dos benefícios do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez”, destaca a ação.
ABUSO DE PODER
A ação sustenta que a recusa dos peritos em voltar ao trabalho, além de abusiva, afronta os princípios da supremacia do interesse público, da continuidade do serviço público, da razoabilidade e da eficiência da administração pública.
“A proibição de se interromper a prestação de um serviço público essencial é tão importante, que a Constituição previu que, mesmo em caso de greve, deve ser assegurada a continuidade dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, ou seja, aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo iminente a sobrevivência, saúde ou segurança das pessoas”, explicou o procurador da República.
“Portanto, nesse contexto”, conclui, “quando uma determinada categoria de servidores públicos não cumpre os ditames legais quanto à obrigação de assistir às necessidades inadiáveis da comunidade, especialmente em se tratando de direito à saúde e de percepção de renda de natureza alimentar, está-se diante de abuso de poder”.
REQUERIMENTOS
Além de pedir que a Justiça Federal determine aos peritos réus na ação o retorno, em 24 horas, do atendimento presencial em todas as agências vinculadas à Gerência Regional do INSS em Uberlândia, o MPF ainda pediu que a decisão judicial estabeleça que eles deverão realizar número mínimo de perícias segundo o que estabelecer a chefia local do INSS, de acordo com a necessidade do serviço, fixando-se multa diária de R$ 10 mil para cada um dos médicos peritos federais que descumprir a ordem judicial.
Outra preocupação do MPF é que a situação seja regularizada em todo o território nacional. Por isso, pediu que seja determinado à ANMP a adoção, no prazo de 24 horas, de todas as providências necessárias para o retorno das atividades dos peritos federais em todo o país, e que a União adote todas as medidas para que o cumprimento dessas jornadas de trabalho sejam subordinadas ao cumprimento de 40 horas semanais, com controle de frequência eletrônico.
Por fim, a ação pediu a condenação dos réus por danos morais coletivos causados à população, em valor a ser definido pelo Juízo Federal. E, para que se possa garantir a efetividade do pagamento dessa indenização, foi pedida a decretação de indisponibilidade de bens móveis e imóveis, inclusive numerários existentes em contas bancárias, poupanças e aplicações, em nome da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social.
O Diário entrou em contato com o INSS e aguarda retorno.
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