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21/09/2020 às 16h37min - Atualizada em 21/09/2020 às 16h37min

Hospital deverá respeitar limite de jornada de trabalho de empregados em Uberlândia

Apuração constatou que funcionários do Hospital Santa Clara eram submetidos a período de trabalho que chegava a 14 horas por dia

DA REDAÇÃO

O Hospital e Maternidade Santa Clara, em Uberlândia, será obrigado a fixar os limites da jornada de trabalho de seus funcionários. A sentença obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de uma ação civil pública, foi ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em um acórdão, publicado no início de setembro. O hospital também foi condenado a pagar uma indenização por dano moral coletivo avaliado em R$ 20 mil.

A partir de relatórios de inspeção da Superintendência Regional do Trabalho (STR), o MPT instaurou um inquérito civil contra o hospital para investigar irregularidades relativas ao período laboral praticado pelos funcionários, de acordo com o promotor Italvar Medina.

Autos de infração registrados por auditores-fiscais revelaram quase 300 casos em que o hospital deixou de conceder o período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas.

Outras irregularidades verificadas pelo MPT apontam que funcionários foram submetidos a jornadas que chegaram a quase 15 horas diárias, contrariando a convenção coletiva de trabalho. Além disso, foram constatadas 170 ocorrências de jornada estendida além do limite de duas horas por dia, e a não remuneração em dobro do trabalho em feriados ou a concessão de folgas. As ocorrências foram registradas entre 2017 e 2018.

"Não é demais lembrar que a integridade física e mental, também tutelada pelas limitações jurídicas à jornada laboral, é o maior bem de todo trabalhador, porquanto condição inerente à sua existência digna em todas as suas manifestações: pessoal, profissional e social", enfatizou o procurador Italvar Medina.

Segundo a desembargadora relatora do caso, Juliana Vignoli Cordeiro, “as violações reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade, pois, com tal prática, desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. Ao impor o excesso de jornada a seus empregados, acima dos parâmetros legais, a ré deixa de contratar outros trabalhadores que são necessários para o importe de sua operação, estimulando o aumento do desemprego".

A decisão judicial obriga o hospital a abster de prorrogar a jornada de trabalho além do limite de duas horas diárias nos termos do artigo 59 da CLT, assegurar aos empregados o intervalo interjornada de 11 horas consecutivas, bem como o descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas, e compensar ou remunerar em dobro o trabalho em feriados. A multa diária por descumprimento das obrigações é de R$ 500 A decisão cabe recurso.

O Diário entrou em contato com o Hospital e Maternidade Santa Clara que, por meio de nota, informou que recorrerá da decisão e o processo será levado ao Tribunal Superior do Trabalho. 


* A matéria foi atualizada às 11h42 do dia 22/09

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