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31/08/2020 às 17h39min - Atualizada em 31/08/2020 às 17h39min

Justiça suspende divulgação de pesquisa de intenção de voto da TV Vitoriosa

Decisão acata pedido do Partido Progressista (PP), que questiona teor das perguntas direcionadas aos eleitores e conteúdo relacionado ao prefeito Odelmo Leão

DHIEGO BORGES

A Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação de uma pesquisa de intenção de voto encomendada pela TV Vitoriosa/SBT em Uberlândia ao Instituto PS Marketing, com sede na cidade.  A decisão atende a uma representação feita pelo Partido Progressista (PP), que argumenta “indagações tendenciosas e preconceituosas” que fogem da abordagem eleitoral no questionário direcionado aos entrevistados.

A decisão é assinada pelo juiz da 314ª Zona Eleitoral de Uberlândia, Paulo Roberto Caixeta. De acordo com a representação, a pesquisa, que foi registrada no dia 26 de agosto, com divulgação agendada para 1º de setembro, segundo consta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz perguntas “tendenciosas com entendimentos preconceituosos e que possam aduzir fatos criminosos a candidato”. O candidato citado nominalmente em perguntas direcionadas aos eleitores é o atual prefeito Odelmo Leão.

O Diário de Uberlândia teve acesso à pesquisa, que inicia uma abordagem com o eleitor perguntando em quem ele votaria se as eleições fossem hoje. Além do cenário espontâneo, o levantamento também coloca algumas projeções de pré-candidatos para a escolha do entrevistado. Em cada cenário, são citados pelo menos dez possíveis concorrentes à Prefeitura e a pesquisa também pergunta se o eleitor votaria nulo ou em branco. 

No item IV, a pesquisa direciona o eleitor para uma abordagem sobre a avaliação da atual administração, citando nominalmente o atual prefeito. Entre os questionamentos, o Instituto PS Marketing pergunta ao eleitor: “Você confia no prefeito Odelmo Leão?”, “Considerando o fator idade de Odelmo Leão, que está com 74 anos, você diria que com essa idade ele deveria continuar administrando Uberlândia?”.

O levantamento também traz questionamentos relacionados à corrupção e pergunta ao eleitor: “Na sua opinião, o prefeito Odelmo Leão sabia da corrupção que estava acontecendo em seu governo?”. Em outra abordagem, a pesquisa indaga: “É de conhecimento público que o prefeito Odelmo Leão possui várias fazendas, a maioria no estado do Tocantins. Na sua opinião, o modo pelo qual Odelmo Leão conseguiu enriquecer foi?” As respostas sugeridas ao entrevistado para esta última pergunta, são: na política, por meio de empreendimentos privados, ambos os meios ou não sabe dizer.

As perguntas citadas pela reportagem são alvo da representação feita pelo Partido Progressista, do qual Odelmo faz parte. O PP questiona a abordagem e argumenta ofensa à legislação eleitoral, discriminação com relação à pergunta que cita a idade de Odelmo e o fato de o questionário ter sugerido que o atual prefeito possa ter se enriquecido indevidamente, com bens supostamente originados através do cargo político.

Além das questões envolvendo Odelmo Leão, o questionário eleitoral também pergunta aos entrevistados sobre a avaliação em relação a programas da emissora TV Vitoriosa, fato que, segundo a representação, foge da abordagem que é objeto da pesquisa. São citados no levantamento os programas Chumbo Grosso e Manhã Vitoriosa.








Na decisão, o juiz argumenta que a pesquisa deve ser pautada por critérios objetivos e que no caso foi verificada a ocorrência de pergunta com critérios onde a subjetividade prevalece, prejudicando a confiabilidade, o que, segundo o entendimento da Justiça, fere o artigo 33 e incisos da Lei nº 9.504/97.

“Frise-se, ademais, que a divulgação de pesquisa no dia 01/09/2020, em desacordo com as normas, tem forte tendência a confundir o eleitorado, manipular sua opinião, prejudicar o pretendente a candidatura e, em última instância, abalar e desestabilizar todo o jogo democrático, ferindo assim o princípio constitucional da isonomia (periculum in mora)”, diz o documento.

A liminar, que determinou a suspensão da divulgação da pesquisa impugnada, foi publicada na última sexta-feira (28) e pede que a TV Vitoriosa apresente defesa em 48 horas sob pena de multa. A pesquisa ouviu 400 eleitores de 22 a 26 de agosto e assegura uma margem de erro de 5 pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança estabelecido em 95,5%.

O Diário de Uberlândia procurou a emissora para comentar o assunto, mas nenhum retorno foi feito até a publicação da matéria.

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