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18/08/2020 às 13h06min - Atualizada em 18/08/2020 às 13h06min

Entrega de prontuário médico a vítimas de violência é descumprida em Uberlândia

Portaria autoriza unidades de saúde a conceder cópias, mas Polícia Civil aponta que serviço não funciona na prática

BRUNA MERLIN
Vítimas de violência doméstica podem solicitar o prontuário após atendimento médico nas UAIs e UBSFs | Foto: Divulgação
Desde o ano passado, as vítimas de violência doméstica têm o direito de solicitar uma cópia do prontuário de atendimento médico nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) e Unidades Básicas de Saúde Familiar (UBSFs) em Uberlândia. Entretanto, a Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher informou que o serviço não tem funcionado de forma efetiva na prática.

A Portaria nº 47.619 foi divulgada no Diário Oficial do Município e entrou em vigor no dia 14 de outubro de 2019. Assinada pelo secretário municipal de Saúde, Gladstone Rodrigues, ela foi publicada em cumprimento a uma recomendação do Ministério Público Estadual (MPE). 

A norma autoriza a entrega de cópias impressas do registro de atendimento médico às vítimas, mediante solicitação e documento de identificação pessoal. Além disso, o ato administrativo também prevê que os médicos devem informar aos pacientes sobre o direito previsto, contudo, não é o que estaria ocorrendo de acordo com a delegada da Polícia Civil Lia Valechi. 

Um levantamento feito pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) mostra que de janeiro a junho deste ano foram registrados mais de 2 mil boletins de ocorrências de violência doméstica em Uberlândia. Lia explicou que a maioria dos casos não consta o prontuário de atendimento médico, principalmente nas ocorrências em flagrante onde a vítima é encaminhada diretamente para as unidades de saúde.

“Todos os policiais e delegados são orientados a solicitarem o documento médico às vítimas durante o preenchimento da ocorrência para registrar e alegar a lesão corporal”, disse.

DESINFORMAÇÃO
Valechi contou também que muitos boletins mostram que os médicos se recusaram a fornecer ou deram desculpas para não entregar o registro após o atendimento. Além disso, muitas vítimas alegam que não sabiam do direito e que não foram informadas pelos profissionais de saúde.

 
“Assumi a Delegacia da Mulher em dezembro de 2019 e fiquei sabendo que as unidades de saúde já eram autorizadas a entregar o prontuário, mas acredito que poucas pessoas e profissionais sabem sobre isso devido à falta de divulgação das informações. Nunca vi uma ocorrência em que a vítima se negou a pegar o prontuário”, complementou. 

Ainda segundo a delegada, os exames que constam no prontuário são de extrema importância para os trabalhos da Polícia Civil. Em casos de crimes em flagrante, quando o autor da agressão é preso, o inquérito deve ser concluído em 10 dias e, quando a vítima não tem o documento em mãos, isso pode resultar no atraso do da conclusão das investigações.

“Conforme a Lei Maria da Penha, esse prontuário pode ser substituído pelo exame de corpo e delito, sendo assim, a vítima não precisará passar novamente pela exposição de outros exames. Tudo fica mais fácil e rápido”, frisou.

Por fim, Lia disse que já notificou a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) três vezes sobre a situação e solicitou que os servidores das UAIs e UBSFs sejam informados de forma mais clara sobre a portaria e os direitos das vítimas.

O Diário de Uberlândia procurou a SMS e uma entrevista estava agendada para a manhã desta terça-feira (18) a fim de esclarecer a
s alegações e pedidos feitos pela Delegacia da Mulher, porém as ligações não foram atendidas. 

PROVAS
A advogada Amanda Gondim comentou que o prontuário funciona como provas para que a vítima possa entrar com um processo criminal e buscar por medidas de proteção contra o agressor. Além disso, com o documento em mãos, todo o processo de investigação policial e auxílio de advogados fica mais rápido.

“Antes dessa portaria, a solicitação dos prontuários não era fácil. Muitas vezes, os médicos ou hospitais se negavam a entregar e dificultavam o acesso dessas provas de violência que devem ser anexadas nos processos”, disse.


 

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