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30/07/2020 às 11h37min - Atualizada em 30/07/2020 às 14h59min

Comércio de Uberlândia continua aberto até adesão efetiva ao Minas Consciente

Prorrogação do prazo do plano estadual gerou dúvidas entre os comerciantes já que os serviços não essenciais deveriam ser interrompidos nesta quarta-feira (29)

BRUNA MERLIN
Entre as atividades flexibilizadas estão lojas em geral, restaurantes, atividades religiosas, shoppings centers e salões de beleza | Foto: Arquivo Diário de Uberlândia
A Prefeitura de Uberlândia confirmou ao Diário, na manhã desta quinta-feira (30), que o comércio deve continuar funcionando de acordo com a última deliberação do prefeito Odelmo Leão, que reabriu a maioria das atividades comerciais não essenciais, até que o Programa Minas Consciente seja implantado efetivamente no município. 

Devido à prorrogação do prazo do plano estadual, empresários ficaram com dúvidas em relação ao funcionamento dos serviços que, inicialmente, deveriam ser interrompidos nesta quarta-feira (29).
 
Nos últimos dois dias, o prefeito chegou a receber em sua página do Twitter diversos questionamentos da população em relação ao assunto. Sem uma divulgação oficial da decisão, comerciantes perguntaram se o último decreto continuaria valendo ou se seria criado outro documento com novas diretrizes para o comércio. 

O funcionamento das atividades foi estabelecido após uma reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 e a deliberação começou a valer no dia 20 de julho. Entre as atividades flexibilizadas estão lojas em geral, restaurantes, atividades religiosas, shoppings centers, salões de beleza, parques e clubes. 

 
 
Na época, Odelmo informou que a liberação do comércio se embasava nas estatísticas sobre o contágio do novo coronavírus em Uberlândia, que ultrapassou os 10 mil casos. A média é de 1.451 contaminados a cada 100 mil habitantes, representando um percentual de crescimento nos índices de 5,55% por dia. Os dados, segundo o prefeito, representam a estabilização do contágio na cidade.

MINAS CONSCIENTE

O Governo de Minas Gerais informou à reportagem que os municípios devem seguir, até o dia 6 de agosto, a deliberação que foi publicada nesta quinta (30) no Jornal Minas Gerais. Na publicação, consta a informação de que Uberlândia estava enquadrada na onda verde, mas com as atualizações do programa passou para a onda branca, classificada de baixo risco, ou seja, com flexibilização maior do comércio.

O governador Romeu Zema prorrogou para o dia 6 de agosto o prazo para que os municípios integrem o programa nas recomendações de segurança comercial. Antes disso, estava estabelecido que todas as cidades deveriam acatar as medidas estaduais ainda nesta quarta (29).

Segundo Zema, a alteração de data foi necessária pois o projeto passará por algumas mudanças como a diminuição de ondas que indicam o nível de contaminação do coronavírus em cada cidade. Anteriormente, foram criadas quatro e agora passou para três. Veja abaixo.

Onda 1 - Vermelha – Serviços essenciais
Supermercados, padarias, farmácias, bancos, depósitos de material de construção, fábricas e indústrias, lojas de artigos de perfumaria e cosméticos, hotéis 

Onda 2 – Amarela – Serviços não essenciais 
Lojas de artigos esportivos, eletrônicos, floriculturas, autoescolas, livrarias, papelarias, salões de beleza

Onda 3 – Verde – Serviços não essenciais com alto risco de contágio 
Academias, teatros, cinemas, clubes

Atividade especial
Escolas (seguirão regras específicas)

Além disso, o enquadramento no Minas Consciente dará maior autonomia aos Municípios, segundo o governador. Cada um pode optar pelo enquadramento nas ondas de acordo com macrorregiões e microrregiões planejadas pelo Governo de Minas Gerais. 

Inicialmente, foi estabelecido que os municípios fizessem a adesão das mesmas diretrizes que eram impostas a todas as cidades do estado. No caso de Uberlândia, a integração deveria ser a mesma em relação aos outros 26 municípios do Triângulo Norte. Com isso, o prefeito Odelmo Leão entrou com um embargo declaratório contra o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para questionar a situação do município referente à liminar, mas o recurso foi negado.


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