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17/07/2020 às 09h02min - Atualizada em 17/07/2020 às 10h20min

Desembargadora nega pedido da Prefeitura de Uberlândia sobre adesão ao Minas Consciente

Município entrou com recurso após decisão judicial obrigando o enquadramento no programa estadual

DA REDAÇÃO

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Márcia Milanez, negou o recurso feito pela Prefeitura de Uberlândia com relação ao enquadramento do município ao Programa Minas Consciente. A decisão, publicada nesta quinta-feira (16) no portal do órgão, é válida ainda para outras cidades como Patrocínio, Tupaciguara, Varginha e Coronel Fabriciano, que também entraram com embargos de declaração para esclarecimentos acerca da decisão judicial que determinou a adesão ao programa estadual.  

Na justificativa para não acolher os recursos, a relatora realizou uma análise processual e entendeu que os embargos não poderiam ser utilizados por municípios que não são partes no processo. Embora terceiros que se sintam prejudicados por uma decisão possam recorrer, a regra não vale 
para uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), que tem disciplina processual própria e distinta ao que é previsto pelo Código de Processo Civil. 

No documento assinado por Milanez, a magistrada salientou que a medida cautelar estabelecida na decisão liminar ocorreu para garantir segurança jurídica e uniformidade nas normas que tratam sobre o enfrentamento à Covid-19 no território mineiro. Afirmou ainda que todas as cidades de Minas Gerais devem respeitar as normas estaduais, mas podem regulamentar normas próprias para interesses locais, desde que sejam restritivas ou que não confrontem com as diretrizes estabelecidas pelo Estado.

O Diário procurou o Município que por meio de nota informou que ainda não foi notificado sobre a decisão.


ENTENDA
Na última sexta-feira (10), Odelmo Leão já havia informado que recorreria da decisão judicial. O Diário de Uberlândia conversou com alguns especialistas da área do Direito para entender como funcionavam as novas regras na prática. O entendimento é de que a decisão, publicada na última quinta-feira (9), já está produzindo efeitos, sem a necessidade de o prefeito publicar novo ato normativo para anular as deliberações anteriores. Mas Odelmo poderia questioná-la considerando a realidade local e alto índice de contágio da Covid-19. 
 
“O prefeito não precisa publicar qualquer ato, já que a autoridade local foi substituída pela autoridade judiciária, mas a decisão é atentatória à comunidade de Uberlândia, sendo que caberia ao prefeito reagir”, comentou o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor e coordenador do Procon Estadual, Fernando Martins. 

A decisão em caráter liminar, assinada pela desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Márcia Milanez, concedeu medida cautelar para suspender o efeito de todas as decisões e atos normativos no território estadual, que afastaram a aplicação das normas estaduais, especialmente as que dispõem sobre o “Minas Consciente”. A ordem acatou o pedido feito pelo Ministério Público em uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC). 

Ao deferir o pedido, a magistrada justificou “a necessidade da pacificação normativa [...] de modo a traduzir um tratamento jurídico isonômico às centenas de municípios mineiros”, já que há várias decisões distintas quanto à autonomia dos municípios em fazer suas próprias regras para enfrentamento à Covid-19 ou serem submetidos à legislação estadual. 

“Assim, a constitucionalidade da disciplina normativa estadual impõe a sua eficácia no âmbito do território do Estado de Minas Gerais e, consequentemente, a necessidade da observância obrigatória de suas disposições pelos municípios mineiros”, informou na decisão.
 
MUDANÇAS

Na segunda-feira (13), Odelmo Leão mostrou descontentamento com o fato de Uberlândia ter sido enquadrada ao Minas Consciente, juntamente a outras 26 cidades do Triângulo Norte. Conforme consta na liminar expedida pela Justiça no início da semana, as decisões sobre a abertura e funcionamento do comércio dependem da avaliação exclusiva do governo, considerando a situação de todas as cidades, e não apenas de Uberlândia. 

“O município de Uberlândia não pode ser tratado dessa forma. Como vamos ser integrados ao Minas Consciente sendo que nós fizemos um trabalho, sacrificando os empresários e lutamos para abaixar essa curva, e agora nesse momento a gente ser enquadrado em igualdade de condições com os outros 26 municípios do Triângulo Norte?”, questionou o prefeito.

Foi então que a Prefeitura apresentou o recurso junto ao TJMG. Nesta quinta (16), durante visita a Uberlândia, o governador Romeu Zema e o secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, informaram que o governo estuda novos protocolos para o programa Minas Consciente.

O intuito é alterar o alcance das cidades para microrregiões, ao contrário do que acontece atualmente. Com isso, Uberlândia deixaria de entrar no mesmo rol de procedimentos que os outros 26 municípios do Triângulo Norte, como determinou decisão judicial da última semana.

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