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16/07/2020 às 13h11min - Atualizada em 16/07/2020 às 13h11min

Empresas têm 8 dias para garantir distanciamento de passageiros nos ônibus em Uberlândia

Ordem judicial também determina que equipamentos de proteção sejam ofertados aos trabalhadores do transporte urbano

DA REDAÇÃO
A Justiça do Trabalho impôs prazo de oito dias para que as três empresas de transporte coletivo de Uberlândia cumpram as obrigações de emergência para a segurança dos usuários e trabalhadores durante a pandemia da Covid-19. Entre as exigências estão o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos funcionários, distanciamento entre passageiros e disponibilização de álcool em gel nos veículos. 

A liminar foi obtida na última segunda-feira (13) após ação ajuizada pelo 
Ministério Público do Trabalho (MPT). Além da Prefeitura de Uberlândia, são rés na ação as empresas Viação Cidade Sorriso Ltda, Transporte Urbano São Miguel de Uberlândia Ltda e Autotrans Transportes Urbanos e Rodoviários Ltda.

A ordem judicial prevê ainda que as empresas e o Município devem comprovar a oferta de veículos suficientes ao transporte de passageiros sentados em todas as linhas. Além disso, que seja ofertado aos trabalhadores um local adequado e produtos para a higienização frequente das mãos. 

“Os funcionários deverão ter acesso regular a água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual, vedando-se o uso de toalha de uso coletivo e forneçam também, individualmente, aos seus trabalhadores álcool gel a 70% ou outro sanitizante equivalente, com reposição sempre que necessário", fixa a liminar.

O procurador e autor da ação, Paulo Veloso, reforça que entre as obrigações emergenciais está a responsabilidade de as empresas assegurarem 
distanciamento social entre trabalhadores e entre trabalhadores e usuários do serviço. As concessionárias também deverão garantir o imediato afastamento das atividades dos empregados com sintomas da Covid-19. Conforme a liminar, as responsáveis têm o papel de informar aos trabalhadores que se estiverem com suspeitas de uma contaminação da doença deverão avisar ao empregador e não se deslocarem ao posto de trabalho.

Por fim, no prazo de 20 dias, as empresas precisarão apresentar planos de proteção e prevenção de infecções, com detalhamento das ações que serão executadas para o enfrentamento ao coronavírus. O documento deverá ser feito em conformidade com as recomendações das autoridades locais, para evitar a exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho e a propagação da enfermidade entre a população.

Por sua vez, o Município de Uberlândia deverá organizar as linhas de transporte público de modo a garantir o cumprimento integral das obrigações impostas pela decisão. Os prazos passam a contar a partir da intimação da decisão da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia. 

O Diário de Uberlândia entrou em contato com a Prefeitura e não obteve resposta. As empresas responsáveis pelo serviço de transporte enviaram nota se manifestando sobre o assunto. Veja a íntegra abaixo.*


"As empresas de transporte urbano de Uberlândia e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Triângulo Mineiro (Sindett) estão empenhados no bom funcionamento do transporte coletivo em Uberlândia e nesse momento, também, na saúde pública. 

Sobre a liminar obtida na última segunda-feira, as empresas informam que ainda não foram intimadas e que as medidas jurídicas serão avaliadas. No entanto, reforçam que o transporte é público e coletivo e que, desde o início da pandemia, buscam assegurar que os clientes utilizem o transporte público com segurança. 

Além disso, toda a frota possui álcool em gel e os motoristas estão conscientizando as pessoas a manterem distância dentro do veículo, utilizarem máscaras, além de evitarem a superlotação. Salientam, ainda, que os ônibus também estão sendo higienizados diariamente conforme recomendações dos órgãos de saúde competentes. 

As empresas reiteram que a intenção é contribuir da melhor maneira possível para que essa epidemia seja controlada, sem que a população seja prejudicada". 


* A máteria foi atualizada às 13h16 desta sexta-feira (17). 



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