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09/07/2020 às 12h57min - Atualizada em 09/07/2020 às 12h57min

Empresas de transporte coletivo são obrigadas a fornecer álcool em gel a passageiros

Veto do prefeito foi derrubado pela Câmara de Uberlândia; lei deverá entrar em vigor 10 dias após publicação

SÍLVIO AZEVEDO
Veto foi derrubado durante sessão ordinária na manhã desta quinta-feira (9) | Foto: Aline Rezende
Os vereadores derrubaram, por 15 votos a nove, com duas ausências, o veto do Executivo sobre o projeto que obriga as empresas do transporte coletivo de Uberlândia a disponibilizem recipientes com álcool em gel ou produtos similares nos veículos. A apreciação do veto ocorreu na manhã desta quinta-feira (9) durante sessão ordinária na Câmara Municipal.  

No texto do veto, o Executivo argumenta que a proposição aprovada pelo Legislativo geraria aumento dos custos das empresas e, consequentemente, deverá ser repassado aos usuários através da tarifa.


Autores do projeto, Misac Lacerda (PDT), Prof. Edilson Graciolli (PC do B) e o Adriano Zago (PDT), que também é autor da lei 10.447/2010 que obriga a disponibilização do álcool em gel nos estabelecimentos públicos e privados, defenderam a derrubada do veto por ser de importância, principalmente no combate à propagação da Covid-19 nos ônibus, e foram acompanhados por mais parlamentares, que criticaram a justificativa dada pelo Executivo.

 

Após a derrubada do veto, a lei será promulgada pelo presidente da Câmara e as empresas terão 10 dias, após a publicação, para se adequarem. Por meio de nota, a Associação das Empresas do Transporte Coletivo de Uberlândia (Ubertrans) informou que as empresas de transporte urbano de Uberlândia foram surpreendidas com a derrubada do veto já que “o álcool em gel está presente em toda a frota há pelo menos 60 dias”. Disse ainda que “o fornecimento, com o agravamento da pandemia, deixou de ser uma questão de lei, mas uma responsabilidade das empresas com a população uberlandense”.


Pareceres contrários
Também foram votados os pareceres contrários de comissões permanentes da Casa de três projetos. O primeiro a ser apreciado foi o do vereador Thiago Fernandes (PSL), que pretendia tornar atividades religiosas como essenciais e ininterruptas durante o estado de emergência ou calamidade pública em razão da pandemia. Por 13 favoráveis, 11 desfavoráveis e duas ausências, o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação foi mantido.

Outro projeto que teve parecer desfavorável apreciado foi o que garantia meia-entrada para os professores em eventos culturais e científicos em Uberlândia, de autoria dos vereadores Paulo César (SD) e Prof. Edilson Graciolli (PC do B). O veto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação é inconstitucional pois “viola o princípio de isonomia, pois trata de forma desigual os iguais”. Durante a discussão, Graciolli solicitou a retirada da pauta e foi atendido.

O último projeto, proposto pelo vereador Walquir Amaral (SD), estabelece limites à propaganda e publicidade institucional da administração pública municipal durante período de emergência ou calamidade pública. 

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação deu parecer desfavorável por inconstitucionalidade por vício de iniciativa, já que “rompe com a independência e harmonia entre os poderes, na medida que um poder (Legislativo) estabelece obrigação para outro poder (Executivo)”. Também a pedido do autor, foi retirado de pauta.

Segunda discussão
Ainda durante a sessão desta quinta, foram aprovados os dois projetos do Executivo que autorizam a abertura de crédito suplementar de R$ 1,2 milhão para a Secretaria Municipal de Educação. 


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