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13/07/2020 às 14h34min - Atualizada em 13/07/2020 às 14h34min

Justiça extingue processo em que Caixa é acusada de preterir aprovado em concurso

Juiz de Uberlândia declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento da ação

DA REDAÇÃO
A 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia extinguiu um processo em que a Caixa Econômica Federal foi acusada de preterir um candidato aprovado em concurso público. O juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento da ação e a excluiu sem resolução do mérito.

Na ação, o processante alegou que estava sendo preterido na contratação porque a Caixa vinha terceirizando as atividades dele. Disse ainda que tinha direito subjetivo de ser contratado e ainda pediu que a empresa fosse condenada a lhe pagar indenização por danos morais.

Após analisar o caso, o juiz ressaltou na sentença que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que compete à Justiça comum e não à Justiça do Trabalho processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal através de concurso em face de administração pública direta ou indireta. Segundo pontuou o magistrado, a decisão do STF é de repercussão geral, de cumprimento obrigatório por todos os membros do Poder Judiciário. 

Diante da peculiaridade do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, Treviso deixou de determinar a remessa dos autos para a justiça comum e informou que isso não é possível tendo em vista que os sistemas não são interligados. Devido a isso, a ação foi simplesmente extinta sem resolução do mérito, com a determinação de arquivamento do processo

Por fim, o magistrado explicou que, após o transcurso do prazo recursal, o autor poderá ajuizar uma nova ação na Justiça comum, se entender como pertinente. 

O Diário de Uberlândia entrou em contato com a Caixa Econômica Federal e abriu o espaço para a empresa caso ela quisesse se posicionar sobre a ação, mas até a publicação da matéria não houve retorno. A reportagem não conseguiu contato com o autor da ação. 

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