Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
06/07/2020 às 13h37min - Atualizada em 06/07/2020 às 13h37min

Empregados demitidos durante a pandemia poderão ser indenizados

Procuradoria do Trabalho já recebeu mais de 100 denúncias em Uberlândia; juiz e procurador fazem esclarecimentos sobre o tema

SÍLVIO AZEVEDO
Os dados da última pesquisa realizada pelo Centro de Estudos, Pesquisas e Projetos Econômico-Sociais da Universidade Federal de Uberlândia (Cepes/UFU) mostrou que Uberlândia perdeu, em apenas dois meses, 4,9 mil postos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus. O Diário de Uberlândia conversou com especialistas da esfera trabalhista que esclareceram, entre outras coisas, que o trabalhador pode ser indenizado em caso de demissão 

O Governo Federal criou programas para tentar manter o maior número de postos de trabalho possíveis durante a crise, causada pelo fechamento de empresas e comércios decretado por estados e municípios para tentar conter a calamidade pública de saúde. Mas, mesmo assim, muitos trabalhadores já perderam os empregos.

Além disso, algumas empresas que aderiram à Medida Provisória 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, têm descumprido as normas previstas na legislação, que prevê estabilidade provisória proporcional ao número de meses em que houve a redução ou a suspensão do contrato de trabalho. 

Segundo o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia, Paulo Veloso, 134 denúncias já foram feitas por trabalhadores que estão tendo os direitos desrespeitados.

“Chegaram várias denúncias de empresas que suspenderam o contrato de trabalho, mas exigem que o trabalhador trabalhe, empresas que reduziram a carga horária, mas exigem que o trabalhador cumpra a jornada normal e atrasos salariais”, disse.

INVESTIGAÇÕES
Ainda de acordo com Paulo Veloso, após feitas as denúncias, o MPT requisita informações a fim de confirmar se a mesma ocorre e, uma vez constatada a irregularidade, adota medidas para que a conduta seja regularizada. Essas medidas podem ser de âmbito administrativo, quanto judicial, com o ajuizamento de ação civil pública.

“No administrativo temos tido muito êxito na correção das condutas através da expedição de notificações recomendatórias. A partir do recebimento, muitos empregadores adotam as recomendações regularizando a sua conduta. Quando não é possível, se faz necessário o ajuizamento de Ação Civil Pública. Em casos mais graves é possível uma assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC)”.

As denúncias de irregularidades podem ser feitas através do portal www.prt3.mpt.mp.br.

Juiz diz que ações devem chegar em breve
Segundo o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Marco Aurélio Marsiglia Treviso, ações relacionadas ao descumprimento da MP 936 ainda não chegaram ao Judiciário da comarca, porém deverão começar a chegar em breve.

“Há uma expectativa grande de receber uma avalanche de processos de agora até o final do ano questionando as situações, considerando o fato de que boa parte das empresas aderiu aos termos da MP e não está conseguindo respeitar a estabilidade e garantia de emprego diante do cenário econômico atual”.

Caso a empresa desrespeite a norma federal, medidas judiciais devem ser tomadas como o pagamento de indenização proporcional ao tempo restante do contrato de estabilidade.

“Se a empresa desrespeita a garantia provisória conferida ao trabalhador, pode ser que a própria suspensão ou redução seja objeto de questionamento, se for ou não considerada válida. Outra possibilidade é de o trabalhador ingressar de uma demanda postulando a indenização correspondente ao período de estabilidade, já que a empresa rompeu contrato sem respeitar essa garantia de emprego”, disse Dr. Marco Aurélio Treviso.

Essa indenização será equivalente ao valor dos salários não pagos e outras parcelas referentes a esse período de estabilidade, entre eles FGTS, 13º e férias. 

“A jurisprudência majoritária entende que, por exemplo, se são dois meses de estabilidade, tem que pagar dois meses de salários, mais 2/12 de férias, 2/12 de 13º, o fundo de garantia e a multa de 40% em cima desses valores. É como se indenizasse ao trabalhador a exata quantia que ele deixou de receber se a estabilidade tivesse sida respeitada”, explicou o magistrado.

Pela legislação trabalhista, o trabalhador tem prazo de dois anos, contados da data da extinção do contrato para poder reclamar qualquer direito em juízo.






















 
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90