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07/07/2020 às 15h42min - Atualizada em 07/07/2020 às 15h42min

MPF em Uberlândia recomenda avaliação dos terminais de impacto nas rodovias federais

ANTT e DNIT devem cobrar das concessionárias de rodovias uma auditoria de segurança viária sobre a instalação e conservação dos dispositivos de segurança

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia  recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que determine às concessionárias de rodovias federais a realização de uma auditoria de segurança viária para avaliar a correta instalação e conservação dos terminais absorvedores de energia, também chamados terminais de impacto.

Outro documento foi expedido ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), mas, neste caso, para que o órgão federal contrate uma auditoria independente com a mesma finalidade.

O terminal absorvedor de energia é um dispositivo que visa reduzir os efeitos nocivos de um acidente. Eles são projetados para promover a desaceleração durante o impacto e absorver a energia do veículo desgovernado, diminuindo ou eliminando o risco de danos aos motoristas e passageiros. Ocorre que, em diversos países, a comercialização de determinados modelos desses equipamentos foi proibida devido a problemas no seu funcionamento. Ao invés de reduzir, eles estariam agravando os acidentes.

Ao tomar conhecimento desses fatos, o MPF iniciou uma investigação para apurar o funcionamento dos terminais absorvedores de energia instalados ao longo das rodovias federais no Brasil.

“No Brasil, não existe legislação específica sobre as características e a certificação desses terminais, de modo que a questão somente é tratada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por meio da NBR 15.486/2016, que, por sua vez, simplesmente estabelece que um dispositivo dessa natureza deve ser certificado por qualquer órgão competente, mediante resultados de ensaios de impacto definidos de acordo com normas internacionais. Ou seja, na verdade, não existe uma regulamentação específica em âmbito nacional”, afirma o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da recomendação.

Estudo apresentado pela Polícia Rodoviária Federal no curso do inquérito civil apontou que, entre 01/01/2017 e 08/04/2019, foram registrados quase seis mil acidentes de trânsito envolvendo colisão com algum desses dispositivos de segurança (defensas e terminais), os quais resultaram em cerca de 4.000 pessoas feridas e 429 mortes.

Foi concedido prazo de 180 dias para a realização das auditorias e prazo de 30 dias para que o DNIT e a ANTT informem o acatamento da recomendação e as providências já adotadas.

O Diário de Uberlândia entrou em contato com as assessorias de comunicação dos órgãos e aguardo retorno.

 
FISCALIZAÇÃO
Dados disponibilizados pelo DNIT apontaram um número significativo de terminais de impacto instalados na malha rodoviária nacional, distribuídos e fabricados por diferentes empresas nacionais e estrangeiras. Somente uma das marcas informou ao MPF já ter comercializado mais de 20 mil terminais, que foram instalados de norte a sul do país.

Segundo a recomendação, no que diz respeito ao funcionamento do aparelho, os eventos que eles visam proteger são complexos e diferentes, sobretudo em decorrência das diferentes características das vias e dos veículos. Sendo assim, é necessário haver um programa periódico de fiscalização, com revisões constantes dos equipamentos”.

O problema é que, ao questionar a ANTT e o INMETRO sobre a fiscalização exercida sobre os equipamentos, o MPF recebeu a informação de que ambos apenas se limitam a verificar se a fabricante do terminal atendeu à NBR 15486/2016. A ANTT e o INMETRO também admitiram não realizar qualquer tipo de controle sobre os equipamentos instalados pelas concessionárias.

“Numa análise preliminar, foi possível constatar que para funcionar adequadamente, esse tipo de equipamento exige um acompanhamento criterioso, pois, além da adequação, o dispositivo de contenção deve manter compatibilidade com o terminal de ancoragem previamente planejado e ser capaz de fazer a transição com outros sistemas adjacentes, de modo que a instalação de um terminal conectado com uma barreira diferente daquela utilizada nos testes pode modificar o seu desempenho, o que se torna extremamente perigoso”, explica o procurador da República.

De acordo com o MPF, as situações identificadas na investigação demonstram que parte desses dispositivos de segurança viária estão instalados em locais inadequados ou em desacordo com as características estipuladas pelos fabricantes ou pelos próprios órgãos de trânsito.

“Diante desse cenário alarmante e catastrófico, é evidente que todos os agentes envolvidos, fabricantes, distribuidores e os próprios órgãos de trânsito, sobretudo o DNIT e a ANTT no âmbito federal, e as concessionárias das rodovias devem promover todos os esforços necessários para a regularização de eventuais incorreções”, afirma Leonardo Macedo.

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